Em janeiro deste ano entrou em vigor a Emenda Constitucional 87/2015, que obriga a repartição do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para estados de origem e de destino. Pela lei, estados considerados consumidores, como o Piauí, passarão a receber parte do imposto sobre circulação de mercadorias, inclusive do comércio eletrônico. Na prática, a legislação favorece a arrecadação para os estados consumidores, como é o caso do Piauí.
Junto com outras medidas tributárias que entraram em vigor no início de janeiro, a cobrança de parte do ICMS sobre o e-commerce vai gerar uma receita extra de aproximadamente R$ 140 milhões para o fisco estadual, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda. Porém, uma medida baixada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), exige que todas as empresas, sejam micro, pequenas ou grandes, criem uma inscrição em cada estado da Federação e façam todo o cálculo de repartição do tributo.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa exigência obrigará as empresas piauienses que comercializam produtos para fora a criar uma inscrição em cada estado de destino. Elas ainda serão responsáveis por fazer o cálculo para cada estado. Para o Sebrae, as medidas do Confaz burocratizam e oneram, principalmente as micro e pequenas empresas, que, segundo o órgão, não têm o suporte financeiro para cumprir essas exigências.
“As empresas registradas no Piauí, por exemplo, têm que ter uma inscrição no Piauí, por ser esse o seu estado de origem. E o que o Confaz está querendo é que cada empresa crie uma inscrição no estado de destino das mercadorias. Quer dizer, para cada estado que a empresa quiser vender ela vai ter que criar uma inscrição estadual. Isso cria uma burocracia que as grandes empresas acabam suportando, mas as pequenas vão sofrer muito com essa burocracia, que já é grande e ficaria muito maior”, explica o consultor técnico do Sebrae-PI Fernando Falcão.
Por: Apoliana Oliveira
Fonte: Diário do Povo – PI
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