CLT

Confira 10 situações em que o saque do FGTS é permitido

Previamente, é preciso estar ciente que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nada mais é que uma “renda reserva”, oriunda de depósitos feitos por um determinado empregador no nome de seu funcionário. 

Acontece que o FGTS só pode ser sacado em determinadas situações estabelecidas por lei. Dentre estas, a mais comum se desdobra quando um trabalhador é demitido sem justa causa, nesse caso ele terá acesso ao fundo + 40% de multa devido à ausência de motivo para dispensa. 

No entanto, atualmente, a legislação já prevê diversas situações em que o dinheiro presente na conta vinculada ao fundo poderá ser retirado. Confira melhor esta questão no tópico a seguir. 

Em que situações posso sacar o FGTS?

Confira algumas das situações mais comuns nas quais o saque do FGTS é liberado ao trabalhador. 

1- saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa , o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.

2- Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já prevista nas normas da CLT.

3- Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS. 

4- Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão. 

5- Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

6- Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.  

7- Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.  

8- Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis. 

9- Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo. 

10- Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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