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Confira 11 respostas essenciais que você precisa saber sobre a aposentadoria pelo INSS

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Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição.

É importante saber quais são as regras que determinam o valor da sua contribuição e o benefício que será recebido no futuro para que você faça o seu planejamento financeiro como manda o figurino e tenha toda a tranquilidade que você espera na sua aposentadoria.

Em parceria com a contadora Andréa Claudini, especialista em consultoria previdenciária, EXAME.com respondeu algumas das principais dúvidas sobre aposentadoria pelo INSS. São questões que vão desde como é feita a contribuição à Previdência Social, o que é o fator previdenciário até como calcular quanto você receberá na sua aposentadoria. Veja a seguir.

1) Como é feita a contribuição à Previdência Social? Qual parte cabe à empresa contribuir e qual parte cabe ao trabalhador?

A contribuição do trabalhador à Previdência Social pode ser feita de duas maneiras. Para o trabalhador que tem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a obrigatoriedade do recolhimento fica a cargo da empresa, que desconta de seu salário o valor da contribuição e a repassa aos cofres da Previdência.

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O percentual de desconto varia de acordo com a remuneração: para salários de até 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de 1.247,71 até 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de 2.079,51 reais, o percentual é de 11%. Como existe um limite salarial sobre o qual incide o percentual de contribuição – o teto previdenciário, que é de 4.159 reais em 2013 -, a contribuição máxima ao INSS é de 457,49 reais.

Já os trabalhadores autônomos, devem fazer sua contribuição por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% de seu salário, sendo que esses valores devem respeitar os limites do salário mínimo e do teto previdenciário. Logo, a contribuição varia entre 135,60 reais (20% do salário mínimo vigente, de 678 reais) e 831,80 reais (20% do teto de 4.459 reais). Caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo, a alíquota é de 11%, assim como de prestação de serviços à empresa, quando a alíquota será de 11% e será repassada pela empresa contratante ao INSS.

Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) são encontrados no site da Previdência e o pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

2) É possível aumentar o valor da minha contribuição?

O trabalhador com carteira de trabalho registrada só terá sua contribuição elevada quando houver reajustes salariais ou promoções que aumentem sua renda mensal. Ele não poderá ultrapassar o percentual máximo de contribuição de 11%, ou a contribuição máxima, de 457,49 reais (11% sobre o teto previdenciário de 4.159 reais).

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O contribuinte individual (em carnê) pode elevar sua contribuição, sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que não ultrapasse o teto máximo de contribuição de 20% do seu salário, ou de 831,80 reais, caso sua renda supere o teto previdenciário de 4.159 reais.

3) Quando eu posso me aposentar?

Você pode se aposentar por tempo de contribuição, modalidade em que não é exigida uma idade mínima, mas um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Ou por idade, modalidade que exige pelo menos 180 contribuições mensais (quinze anos), e 60 anos de idade para a mulher ou 65 anos para o homem.

Também é possível se aposentar por invalidez, quando a pessoa, por doença ou acidente, for considerada sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. Ou ainda obter a aposentadoria especial, modalidade na qual o trabalhador deverá comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde após um determinado período, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho.

4) Segundo o Ministério da Previdência Social: “Têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida carência exigida”. Em que consiste esta carência?

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Carência é o numero mínimo de contribuições realizadas pelo segurado. Atualmente, a legislação determina uma carência de 180 contribuições mensais para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. Nos casos de auxilio doença e/ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, a carência é de 12 meses.

5) Como calcular quanto eu receberei na minha aposentadoria? 

No site da Previdência Social é possível calcular qual será o seu benefício ao preencher em um simulador informações como a sua idade, o tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.

O valor da aposentadoria é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do período compreendido entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria. Ou seja, se constarem 100 salários de contribuição neste período, serão desconsiderados os 20 menores valores e a média levará em consideração os 80 maiores.

Mas, tanto na aposentadoria por idade, quanto por contribuição, existem fatores de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Isto significa que quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria (70% + 30% = 100%). Mas se a pessoa atingir a idade para se aposentar com menos de 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.

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No caso de um homem de 65 anos e apenas 28 de contribuição, por exemplo, sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se este mesmo homem esperasse mais dois anos, ele se aposentaria com renda mensal de 3.000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.

O outro fator de redução é o chamado fator previdenciário, explicado a seguir.

6) O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento em que ele se aposenta. Ele é utilizado para reduzir o valor do benefício dos trabalhadores que se aposentam cedo, por tempo de contribuição, em vez de se aposentar por idade. Assim, quanto mais cedo for o pedido de benefício, menor será o valor da aposentadoria.

A fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:

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f = Tc x a / ES x [ 1+ (Id + Tc x a) / 100 ]

Onde:

(Tc) Tempo de Contribuição no momento da aposentadoria (em anos)
(Id) Idade momento aposentadoria (em anos)
(Es) Expectativa de Sobrevida no momento da aposentadoria (em anos)
( a) Alíquota de Contribuição – dado fixo na fórmula = 0,31

A partir da fórmula é possível concluir que, nas aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário costuma reduzir o valor do benefício porque nesta modalidade normalmente a pessoa ainda não tem idade para se aposentar e sua expectativa de vida ainda é longa.

O fator previdenciário é válido apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos aposentados por invalidez não há utilização do fator. E na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

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7) Por que o valor do benefício costuma ser menor do que o salário nos tempos de ativa?

Como o valor do salário de contribuição tem um limite, de 4.159 reais, quem recebe um salário superior a este valor, seja de 10 mil, 15 mil reais ou mais, terá seu percentual de contribuição limitado ao percentual de 11% sobre o teto de 4.159 reais de qualquer forma.

Além disso, a aposentadoria recebida pelo INSS é uma média dos 80 maiores salários do período de contribuição. Sendo uma média, o valor pode não ser exatamente o maior salário que você recebia nos tempos de ativa, já que ele englobará os 80 maiores salários, mas não necessariamente os últimos 30 salários que você recebeu imediatamente antes de se aposentar.

O benefício também pode ser menor porque existem os fatores redutores, conforme explicado nas questões anteriores.

8) O que acontece quando o contribuinte morre?

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Quando um segurado da previdência falece, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte. São considerados dependentes: o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Não havendo nenhum destes, podem se habilitar ao beneficio de pensão por morte os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira em relação ao falecido.

9) Quais são as diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?

As diferenças basicamente são os critérios necessários para obtenção do benefício. Com relação ao cálculo, é possível dizer que a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa, tendo em vista que o fator previdenciário só é utilizado caso seja positivo, ou seja, se o fator previdenciário resultar em um índice inferior a um (que vá reduzir a média salarial) ele não é utilizado.

10) Por que pode valer a pena contribuir para a Previdência Social?

Ao contribuir para a Previdência Social, o trabalhador não só tem direito a se aposentar, mas passa a ter acesso a uma série de outros benefícios que visam a garantir o seu bem-estar e o de sua família em situações que podem trazer dificuldfades financeiras. Alguns desses benefícios, como o salário-maternidade, não são garantidos por planos privados de previdência. E outros, como o auxílio-doença, até podem ser cobertos por alguns planos privados, mas é mais raro.

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11) Como solicitar a aposentadoria?

Para obter o benefício (seja pela aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o contribuinte deve se dirgir a uma agência do INSS e apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a modalidade da aposentadoria. A lista dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social.

A visita às agências do INSS podem ser agendadas pelo site da Previdência ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).

Via contabilidade champs

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Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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CLT

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores CLT com essa nova modalidade de crédito.

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Um novo modelo de Consignado privado é esperado a partir de março de 2025, como uma alternativa vantajosa para empresas e trabalhadores do setor privado.

Com isso, os empregadores também poderão conhecer esse novo modelo, entendendo como funciona a liberação do crédito e o que precisa ser feito para oferecer essa modalidade.

Neste guia, vamos explicar como as empresas podem se preparar para o novo Consignado privado, suas regras, os trabalhadores elegíveis e demais benefícios. Continue a leitura!

O que é o Consignado privado e por que a empresa deve oferecer essa opção?

O Consignado privado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Isso reduz o risco de inadimplência e possibilita a oferta de juros menores em comparação a outras linhas de crédito tradicionais.

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Diferente do consignado público, voltado para servidores, aposentados e pensionistas, o Consignado privado atende exclusivamente funcionários de empresas privadas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Oferecer essa opção pode trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Além de facilitar o acesso ao crédito para os funcionários, essa modalidade pode contribuir para um ambiente corporativo mais equilibrado e produtivo.

O perfil dos funcionários que podem contratar o Consignado privado

O Consignado privado será acessível é direcionado a trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada, ou seja, aqueles contratados sob o regime da CLT.

Além disso, no modelo anterior era exigido um convênio entre a empresa empregadora e a instituição financeira que concede o crédito ao trabalhador.

No entanto, com o novo modelo, também chamado de crédito consignado privado para CLT, proposto pelo Governo Federal, essa regra deve mudar em breve.

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A expectativa é que, com o novo modelo, os funcionários possam iniciar a solicitação do crédito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de um convênio entre a empresa e uma instituição financeira.

Nos próximos tópicos, vamos conferir quais grupos de trabalhadores têm mais interesse nessa modalidade, como a faixa salarial influencia o acesso ao crédito e de que forma o tempo de contratação pode impactar a elegibilidade. Confira!

Trabalhadores CLT são os mais interessados

A Datatudo realizou uma pesquisa durante o mês de janeiro de 2025 com os leitores do blog meutudo para entender o perfil dos trabalhadores interessados no novo Consignado privado.

Entre os entrevistados, a maioria dos que demonstraram interesse na modalidade são trabalhadores com carteira assinada, representando 65% dos participantes da pesquisa.

Os dados obtidos pela Datatudo também mostram que 12% dos entrevistados são jovens aprendizes ou estagiários, que não poderão contratar o novo Consignado privado, pois seus contratos são temporários e não oferecem a mesma estabilidade necessária para o pagamento das parcelas.

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Além disso, trabalhadores informais, profissionais PJ e aqueles com contratos por tempo determinado representam uma fatia menor dos respondentes, como você pode ver no gráfico abaixo.

Para empresas que possuem um grande número de funcionários CLT, o novo Consignado privado pode ser um diferencial importante.

Ao permitir o acesso a crédito com taxas reduzidas e desconto em folha, essa modalidade pode contribuir para a segurança financeira dos colaboradores, reduzindo o estresse e aumentando a produtividade.

Faixa salarial dos funcionários e sua relação com o crédito

Na mesma pesquisa que comentamos anteriormente, a Datatudo também trouxe outros dados que podem ser relevantes ao tema.

Os resultados indicam que a maioria dos trabalhadores interessados no novo Consignado privado pertence a faixas salariais mais baixas.

De acordo com a pesquisa, 52% dos entrevistados recebem entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00 de salário líquido, enquanto 16% ganham menos de um salário mínimo, como você pode conferir no gráfico abaixo:

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Esses números mostram que o novo Consignado privado pode ser uma alternativa muito importante para trabalhadores com menor poder aquisitivo, possibilitando acesso a crédito com condições mais acessíveis.

Além disso, a modalidade oferece juros menores, tornando-se uma opção mais vantajosa do que outras linhas de crédito, como cartão de crédito e cheque especial.

Para esses trabalhadores, essa modalidade de crédito pode representar uma oportunidade de reorganizar as finanças, lidar com imprevistos ou até mesmo substituir dívidas mais caras, garantindo um impacto financeiro menor no orçamento mensal.

Tempo de contratação e estabilidade no emprego
Outro fator importante apontado pela Datatudo é o tempo de vínculo dos trabalhadores interessados no novo Consignado privado.

Os dados indicam que 28% dos entrevistados estão contratados entre 1 e 3 anos, enquanto 23% estão na empresa há menos de 6 meses.

Como você pode conferir no gráfico abaixo, o tempo de contratação varia bastante entre os participantes da pesquisa.

Esses números mostram que a estabilidade no emprego pode influenciar a elegibilidade para o crédito, já que trabalhadores com mais tempo de casa tendem a ter maior previsibilidade financeira e, consequentemente, melhores condições para contratar um empréstimo.

Empresas que contam com um número grande de funcionários CLT com maior tempo de vínculo podem se beneficiar da adesão ao novo Consignado privado.

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Essa modalidade pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, impactando positivamente na retenção de talentos e na satisfação no trabalho.

As novas regras do Consignado privado e o que muda para as empresas



Com a chegada do novo Consignado privado, o processo de contratação do crédito sofrerá mudanças significativas, como já comentamos anteriormente.

No entanto, muitas empresas ainda não têm conhecimento sobre como essas alterações podem impactar sua relação com os funcionários.

Uma das principais mudanças é que, de acordo com a pesquisa, 85% dos entrevistados não sabiam que poderiam contratar um novo Consignado privado com as novas regras.

Isso demonstra a necessidade de maior disseminação de informações para que os trabalhadores entendam essa possibilidade e aproveitem os benefícios desse modelo.

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Confira no gráfico abaixo os detalhes dos dados obtidos na pesquisa.

Nesse contexto, as empresas podem desempenhar um papel importante na orientação dos funcionários sobre o funcionamento do novo modelo de Consignado privado.

Além disso, garantir que os colaboradores conheçam essa opção pode ajudá-los a acessar crédito com melhores condições, promovendo maior segurança financeira e bem-estar dentro do ambiente corporativo.

Como liberar o novo Consignado privado na sua empresa?

Você não precisa realizar nenhum procedimento complicado para liberar o novo Consignado privado, pois todos os trabalhadores CLT terão acesso ao crédito pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, podendo visualizar as propostas das instituições financeiras e iniciar a contratação livremente.

No entanto, é necessário que a empresa fique atenta às dúvidas dos colaboradores e à forma como a escrituração dos contratos será realizada na folha de pagamento.

O registro do contrato será de responsabilidade da empresa, por meio do eSocial, que integrará as informações do empréstimo consignado aos dados trabalhistas do colaborador.

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Para garantir que os descontos sejam processados corretamente, especula-se que empresas de pequeno porte poderão inserir as informações por meio do Módulo Web Geral do eSocial, uma plataforma gratuita do governo que permite a escrituração das obrigações trabalhistas sem a necessidade de softwares adicionais.

Para acessar o Web Geral do eSocial é necessário que a empresa realize um cadastro prévio no Portal Gov.br e atribua o respectivo selo de confiabilidade.

Enquanto isso, empresas de grande porte vão poder integrar seus sistemas de gestão ao eSocial para automatizar o envio dos registros por meio de softwares já utilizados.

Adaptar esses processos internos será de grande importância para evitar inconsistências na escrituração dos contratos e garantir a correta aplicação dos descontos em folha.

Como a adesão ao novo Consignado privado pode variar de acordo com o perfil dos funcionários, entender as expectativas dos trabalhadores em relação ao crédito pode ajudar as empresas a se prepararem melhor.

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A pesquisa Datatudo mostrou, por exemplo, que, entre os entrevistados, 31% demonstraram interesse em contratar valores entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, enquanto 20% buscariam empréstimos acima de R$ 5.000,00, como mostra o gráfico abaixo:

Esses números mostram que cada perfil de trabalhador pode ter dúvidas e necessidades sobre o Consignado privado, principalmente em relação à margem consignável e aos impactos no salário.

Por isso, é fundamental que as empresas compreendam o processo do Consignado privado para empresa, estejam preparadas para esclarecer esses pontos e garantam que toda a operação seja transparente e bem documentada.

Benefícios para a empresa ao permitir Consignado privado

Um dos primeiros benefícios esperados com o novo modelo de Consignado privado é que as empresas não precisarão autorizar ou intermediar as contratações.

Todos os trabalhadores CLT terão acesso ao crédito diretamente, sem depender do empregador para firmar convênios ou liberar o empréstimo.

Além dessa mudança, o novo modelo pode trazer impactos positivos para o ambiente corporativo, tornando-se um motivo para que as empresas apoiem essa modalidade de crédito.

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Um dos principais efeitos será a redução do estresse financeiro dos colaboradores, já que o Empréstimo consignado privado oferece juros mais baixos e parcelas fixas, permitindo um maior controle sobre o orçamento.

Funcionários com mais estabilidade financeira tendem a ser mais produtivos, engajados e menos propensos a buscar novas oportunidades de trabalho.

Ao apoiar essa modalidade e demonstrar preocupação com o bem-estar financeiro dos colaboradores, a empresa cria um ambiente mais equilibrado e reduz a rotatividade, fortalecendo a equipe e promovendo maior estabilidade no quadro de funcionários.

Dessa forma, o novo Consignado privado surge como uma solução vantajosa não apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas.

Funcionários que têm acesso a crédito com melhores condições podem se sentir mais seguros financeiramente, refletindo diretamente na produtividade e no clima organizacional.

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Chamadas

Banco de horas e horas extras: você está fazendo a escolha certa?

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Horas extras e banco de horas são duas formas de compensar o trabalho fora do horário da jornada estipulada em contrato. Em suma, é fundamental que o serviço feito além do horário seja registrado, para que os pagamentos sejam feitos de forma correta. 

Mas, qual é a diferença entre os dois modelos? Quais as vantagens e desvantagens de cada um? Veja a seguir na leitura abaixo.

O que é banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os trabalhadores façam até 2 horas extras no final da jornada de trabalho, se houver necessidade para finalização das demandas. 

A forma como o trabalhador será retribuído depende da política da empresa empregadora, mas, ele pode receber o valor equivalente às horas trabalhadas ou pode acumulá-las em um banco de horas.

Ao criar um banco, a empresa permite que o colaborador compense o período extra trabalhado com folgas ou redução de jornada.

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Como funciona o banco de horas?

Quando a empresa opta pelo regime de banco de horas, a jornada de trabalho do colaborador é controlada, como determina a CLT, e qualquer período excedente é creditado em uma espécie de banco. Desta maneira, o profissional acumula horas que podem ser descontadas futuramente.

Dessa forma, a intenção é que o trabalhador possa auxiliar a empresa em momentos nos quais é necessário permanecer por mais tempo no trabalho e, posteriormente, o empregado seja recompensado com um período de descanso. 

O que são horas extras?

Resumidamente, é toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho normal. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso esse limite de tempo seja ultrapassado, o colaborador deve receber a mais por isso.

O que diz a lei sobre horas extras e banco de horas?

Conforme estabelece a CLT, empresas com 20 funcionários ou mais devem fazer o registro de ponto para controle da jornada de trabalho. Isso serve para identificar os colaboradores faltosos e também as horas adicionais trabalhadas. E a melhor maneira de fazer essas marcações de horários é por meio de um sistema digital, com o uso da tecnologia.

O pagamento de horas extras deve ser feito no mês seguinte ao trabalhado. A lei prevê que esse montante seja pelo menos 50% maior do que o valor normal das horas trabalhadas. Mas, nos domingos e feriados o valor pago deve ser de 100%, ou seja, o dobro do que o valor comum.

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O regime de banco de horas pode ser aplicado quando é necessário que o colaborador prorrogue a jornada de trabalho estabelecida em contrato. Ainda, vale ressaltar que deve ser considerado que o funcionário que fizer uma hora extra no dia, terá direito a 1h30 de descanso e 2h nos domingos e feriados.

A lei determina ainda que as empresas possuem um prazo de 6 meses para compensarem as horas adicionais trabalhadas. Mas, pode existir um acordo específico entre o empregador e os empregados, para que essa compensação aconteça todos os meses. Além disso, o acordo pode prolongar por até 1 ano o pagamento.

Leia também:

Quais as vantagens e desvantagens de cada um?

Cada uma das modalidades possui seus pontos positivos e negativos e a escolha da adoção de um ou outro irá depender das características e preferências da empresa empregadora. 

A seguir, vamos citar as principais vantagens e desvantagens da hora extra ou banco de horas. 

Vantagens da hora extra

A hora extra pode ser benéfica para a empresa e para o emprego se for utilizada da maneira correta e sem excesso. 

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  • Ajuda a proteger o empreendimento contra possíveis reclamações trabalhistas;
  • Como os pagamentos são feitos todos os meses, não há problemas para controlar o fluxo de caixa;
  • A empresa enfrenta menos problemas com faltas, já que os ausentes precisam fornecer atestados e justificativas nestes casos.

Vantagens do banco de horas

  • Possibilita a redução da folha de pagamento, evitando gastos que vão além dos salários;
  • Entrega flexibilidade para as empresas e colaboradores, fazendo com que folgas possam ser solicitadas para usufruir do banco de horas;
  • Evita pagamentos indevidos, que podem acontecer devido ao pouco tempo que o RH tem para fechar a folha.

Desvantagens das horas extras

  • O empregador sente os custos todos os meses, pagando valores adicionais em relação ao salário do profissional que fez horas extras;
  • Ao adotar essa modalidade, a empresa deixa de utilizar os serviços do colaborador de forma flexível;
  • Cabe ressaltar que a lei só permite que o empregado trabalhe até 10 horas por dia, ou seja, duas horas a mais do que o seu expediente normal de 8 horas.

Desvantagens do banco de horas

  • A empresa que não possui transparência pode ter problemas com os colaboradores;
  • Colaboradores podem trabalhar além do expediente de maneira desnecessária, pensando em futuras folgas;
  • Exige um controle rigoroso dos horários trabalhados, sendo que um software pode resolver essa questão.
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