Carolina Rangeldo Agora
Quem trabalhou por um período como autônomo e não pagou o INSS na época pode quitar as contribuições atrasadas para aumentar o tempo de contribuição previdenciária e conseguir a aposentadoria mais rápido ou ter um benefício de maior valor.
Confira o caminho para pagar a contribuição, como calcular as contribuições atrasadas, para quem vale a pena e o que fazer se o INSS recusar.
Saiba quando compensa pagar atrasados
Se o trabalhador nunca foi filiado ao INSS como autônomo, ele deverá comprovar a realização da atividade no período em que deseja pagar a contribuição atrasada. Por isso, o Agora traz a relação de 20 documentos que são considerados provas materiais para o reconhecimento do trabalho como autônomo, de acordo com a assessoria técnica do INSS de São Paulo.
Entre os documentos que podem comprovar a atividade estão certidão de casamento, de nascimento de filhos e até processo criminal envolvendo o trabalhador. A contribuição atrasada, por exemplo, pode ajudar trabalhadores com carteira assinada que, em algum momento, atuaram como autônomo.
Na agência do INSS, o trabalhador tem de levar pelo menos uma prova material para cada ano de contribuição atrasada que deseja pagar. Testemunhas também podem ajudar na comprovação. É preciso agendar o atendimento pelo 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Após o reconhecimento da atividade pela Previdência, o segurado deve calcular o valor das contribuições atrasadas em um posto do INSS e fazer o pagamento. As contribuições são incluídas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado pelo INSS para dar a aposentadoria em meia hora, em até cinco dias, segundo a Previdência.
Se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, não precisará provar a atividade. É só pagar os atrasados. Dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 2002 foram perdoadas, mas o período não será contado como tempo de contribuição.
Quanto pagar
O cálculo das contribuições atrasadas é feito da seguinte maneira: sobre a média das 80% melhores contribuições desse trabalhador a partir de julho de 1994, aplica-se a alíquota de 20%. Sobre o resultado, ainda são cobrados juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual de 50% e multa de 10%.
Antes de procurar o INSS, o trabalhador pode tentar fazer o cálculo do valor a pagar no site www.previdencia.gov.br.
Se o INSS não reconhecer esse tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a ação pode demorar cerca de dois anos para sair.
Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais. Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.
O que pode ser usado para comprovar trabalho
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