INSS

Confira a documentação necessária para solicitar a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

O objetivo do benefício é amparar financeiramente essa família durante o processo de perda. Mas para que os dependentes recebam o benefício o segurado falecido precisa estar contribuindo ou estar no período de graça quando morreu.  

Quem tem direito à pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Documentos para pedir pensão por morte

Cônjuge (marido ou esposa)

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento.

Companheiro/a (união estável)

  • certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
  • sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
  • procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

 Filho(a)

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.

Pais e irmãos

  • documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
  • certidão de óbito do segurado;
  • declaração do imposto de renda do segurado;
  • disposições testamentárias;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
  • procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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