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A recomendação é sempre buscar o auxílio de um profissional especializado ao pedir sua aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dado que um advogado previdenciário é mais capaz de realizar o procedimento por lidar com essas questões mais frequentemente.
Contudo, é válido ressaltar ser de direito do segurado dar entrada na sua aposentadoria, sozinho. Sendo assim, neste presente artigo irei discorrer sobre alguns pontos os quais é preciso estar atento, de modo a evitar erros ao pedir o benefício, se esse for o seu caso, continue lendo e confira.
Um dos motivos mais comuns que levam a concessão de um valor mais baixo na aposentadoria são a ausência de informações, ou dados indevidos no Cadastro de Informações Pessoais (CNIS). Isto porque, neste registro contém dados referentes a todos os vínculos trabalhistas e valor de suas contribuições.
Neste sentido, o INSS irá analisar as informações presentes no CNIS antes de conceder a aposentadoria. Assim sendo, é importante conferir se há inconsistência nos pontos colocados em seguida, antes de requerer o benefício.
Para realizar os processos acima, é importante juntar documentos como holerites (contracheques), carteira de trabalho, carnês de contribuição, entre outros. Se houver alguma informação errada, é preciso solicitar a correção devida.
Lembrando, que será necessário comprovar, o que pode ser feito através, dos próprios documentos que você reuniu para conferir, se as informações no CNIS estavam corretas.
É importante apontar na solicitação da aposentadoria, período em trabalho rural, especial, ou em serviço militar. Isto porque, nestes casos, a sua aposentadoria deverá considerar alguns outros fatores. Entenda melhor a seguir:
Trabalho rural: neste caso, se você já exerceu atividades no meio rural, como um possível período trabalhado em terras familiares, é importante que você aponte esse tempo de trabalho, visto que isto pode aumentar o valor da sua aposentadoria, ou até mesmo antecipar o benefício.
Como tudo que é apontado ao INSS, será necessário que você comprove essa atividade. Isto pode ser feito através de alguns documentos como:
Atividade especial: Caso você tenha exercido algum trabalho que te expôs agentes nocivos a sua saúde ou integridade física, todavia, não esteve nesse ofício a tempo suficiente para requerer a aposentadoria especial, pode-se converter esse período especial em comum e aumentar o seu tempo de contribuição.
Contudo, este procedimento só é possível para o tempo trabalhado anterior à reforma da previdência, ou seja, antes de 13/12/2019. Assim sendo, caso você tenha um período em atividade especial nesta condição, saiba que quanto maior for grau de risco maior será o aumento nas suas contribuições.
Vale ressaltar que a atividade especial pode ser comprovada através dos seguintes documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCA (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Serviço militar: por fim, é importante saber que o tempo em serviço militar também deve ser considerado tempo de contribuição, seja ele voluntario ou não. Sendo assim, esse exercício pode ser comprovado através do certificado de reservista.
É de suma importância que você mantenha seu cadastro atualizado junto ao portal Meu INSS, pois esta é uma importante ferramenta do órgão, em que é fornecido os seus serviços.
Desta forma, mantenha sempre suas informações atualizadas para evitar qualquer equívoco, ao solicitar algum benefício. Caso você ainda não tenha o cadastro acesse a pagina do Meu INSS, e preencha os dados solicitados.
Na maioria das vezes os INSS, não considera as ações ganhas na justiça no cálculo da aposentadoria. A problemática se dá quando elas envolvem questões salariais, o que por sua vez altera o valor da contribuição.
Um bom exemplo, é o trabalhador que ganhou uma causa, na qual foi paga horas extras, devidas a ele. Desta forma, deveria ser considerado esse valor adquirido por ele na justiça, dado que caso as horas extras fossem concedidas devidamente pelo empregador, naturalmente o valor do recolhimento naquele mês seria maior.
Importante: Vale lembrar, que o valor da contribuição é sobre o salário mensal do trabalhador.
Para comprovar este fato, basta solicitar uma cópia integral do processo trabalhista ao seu advogado e anexá-la em seu pedido de aposentadoria.
Caso você possua alguma incapacidade de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, a qual o impossibilita de ter condições de igualdade em relação aos demais que integram a sociedade, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um seu direito.
A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, ocorre mediante a uma perícia médica realizada pelo INSS, visando comprovar a condição do segurado. Além disso, é necessário a apresentação de alguns documentos como:
Previamente, calcule o seu tempo de contribuição, após ter realizado e conferir todas as questões já citadas no artigo. Feito isso, conferirá as categorias de aposentadoria disponíveis, bem como as condições de concessão e cálculo do benefício de cada uma delas.
Assim realizado, você poderá saber com mais exatidão a qual tipo de benefício você tem direito, bem como o valor o qual deve ser recebido na sua aposentadoria. Desta forma, você evita uma surpresa desagradável, por conseguinte um processo contra o INSS o qual pode perdurar por anos.
Vale ressaltar novamente, a recomendação do acompanhamento de advogado, pois, a assistência profissional, pode evitar erro nos cálculos, a não consideração de períodos que por sua vez aumentam o valor da sua aposentadoria.
Enfim, um profissional pode realizar esse processo de forma mais segura, à medida que ele conseguirá moldar as melhores estratégias para o planejamento da sua aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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