Dentre as inúmeras obrigações das pessoas jurídicas brasileiras, uma delas é a RAIS — Relação Anual de Informações Sociais —, que foi instituída pelo Decreto 76.900/75. Essa obrigação tem por objetivo fornecer dados essenciais à gestão governamental do setor do trabalho e averiguar as condições trabalhistas no Brasil, suprindo a necessidade de controle dessas atividades, além de disponibilizar informações sobre o mercado de trabalho brasileiro às entidades governamentais responsáveis.
A obrigatoriedade, periodicidade e demais informações constantes da RAIS, no entanto, dão origem a inúmeros questionamentos. Buscando esclarecer as principais dúvidas envolvendo a RAIS, elaboramos um post explicativo que você confere a seguir.
Como explicamos acima, a RAIS é um instrumento utilizado pela administração pública para recolher dados sobre o mercado de trabalho brasileiro e, assim, fornecer informações relevantes para a elaboração de estatísticas do trabalho. Os dados coletados por esse instrumento são indispensáveis para dar norte à legislação trabalhista, ao controle dos registros do FGTS e dos trabalhadores que possuem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, além de ser um importante insumo para estudos técnicos atuariais e estatísticos.
Estão obrigados a declarar a RAIS as seguintes pessoas:
Devem ser indicados na obrigação todos os empregados contratados por empregadores, sejam eles pessoa física ou jurídica, sob o regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contrato de trabalho por prazo indeterminado ou determinado, inclusive aqueles contratados a título de experiência. Além desses, devem ser relacionados os seguintes:
Há algumas exceções quanto às pessoas que devem ser relacionadas na RAIS, são as seguintes:
Para os estabelecimentos que possuírem vínculos empregatícios ao longo do ano-base, é necessário, obrigatoriamente, fazer a declaração da RAIS através do Gerador de Declaração RAIS – GDRAIS, que está disponível no portal da RAIS (https://www.rais.gov.br). A entrega do GDRAIS pode ser feita a partir do preenchimento e envio imediato ou através de um arquivo previamente salvo no disco rígido da empresa e posteriormente enviado — sendo que essa entrega somente é possível pela internet.
O software GDRAIS tem como objetivo a geração da declaração, a análise do arquivo preenchido, a fim de encontrar e apontar erros e inconsistências, e sua posterior transmissão e validação.
Já para as empresas que não possuírem vínculos empregatícios no ano-base declarado, é necessário preencher a RAIS Negativa Web, através de formulário próprio que também está disponível no portal do Ministério do Trabalho.
O estabelecimento que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2017, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2016.
Conforme estabelecido pela legislação vigente, somente é necessária a certificação digital para envio da RAIS para os estabelecimentos e órgãos da administração pública que possuírem onze ou mais vínculos empregatícios. O certificado digital deve ser válido seguindo o padrão ICP Brasil.
O certificado digital tem como objetivo assegurar a autenticidade das informações declaradas, bem como garantir a segurança, confiabilidade e integridade dos dados constantes da RAIS, pois é através do certificado que se torna possível averiguar a identidade do usuário que está transmitindo a obrigação.
A cada arquivo enviado, é emitido um protocolo de entrega através do programa GDRAIS, que contém o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), o qual pode ser impresso e arquivado pela empresa. Esse protocolo é indispensável para ter acesso ao Recibo de Entrega da RAIS, que será disponibilizado em cinco dias úteis após a entrega da declaração. O acesso é feito através da área Impressão de Recibo no portal do Ministério do Trabalho.
Para acessar o recibo é necessário inserir o número do CREA, o número do CNPJ e do CEI, esse último obrigatório para os canteiros de obras.
O prazo para transmissão da RAIS em 2017, referente ao ano-base 2016, tem início no dia 17 de janeiro de 2017 e termina no dia 17 de março de 2017, conforme estabelecido pela Portaria nº. 269, de 29 de dezembro de 2015.
Caso ocorra atraso na entrega da RAIS, a empresa está sujeita a uma multa a ser cobrada a partir de R$425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso, a contar da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, o que ocorrer primeiro.
É importante saber, no entanto, que o pagamento da penalidade não isenta o empregador de ter que enviar o arquivo, ainda que fora do prazo.
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