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O presidente Jair Bolsonaro acaba de mudar as regras da prova de vida do INSS. Se você é aposentado e precisa fazer a prova de vida em 2022, ou conhece alguém nesta situação, nos acompanhe neste post e fique por dentro dessa novidade.
Prova de Vida é a comprovação que o beneficiário deve fazer, como prova de que ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.
Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso todo ano se exige a prova de vida.
Mas, afinal, quem precisa fazer a prova de vida?
Todos os beneficiários da previdência que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético devem fazer.
Quando o beneficiário não faz a prova de vida, o INSS ou órgão de previdência responsável, pode cortar o seu benefício.
Caso você deixe de receber o benefício e identifique que não fez a prova de vida, identifique, em primeiro lugar, se o pagamento só está bloqueado ou se o benefício está suspenso.
Se o pagamento estiver apenas bloqueado, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida.
Com isso, o banco pode liberar o benefício ele será reativado.
No entanto, em casos de cessação do benefício, a pessoa deve pedir a reativação do benefício pelo meu INSS.
Recentemente, o governo, editou uma portaria que vai facilitar o processo para os beneficiários.
De acordo com o governo, a comprovação de vida agora será feita a partir do cruzamento de dados entre as bases do governo federal.
Na prática, o INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais.
Para fazer esse cruzamento de informaçõeso INSS poderá utilizar, por exemplo:
O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria.
Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Apenas quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização, preferencialmente, por meio eletrônico.
Atualmente ela é feita por site ou aplicativo.
Trata-se de uma opção apenas para os segurados que têm biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.
No entanto, restante dos pensionistas precisam se deslocar até uma agência do instituto para comprovar que está vivo.
Sabemos que isso para o idoso ou qualquer pessoa que esteja debilitada é um processo extremamente complicado. A partir de agora isso acabou.
Portanto, se o cidadão renovou a carteira de identidade, se ele votou, se fez transferência de imóvel, operação na iniciativa privada, a partir disso, já é aceito como prova de vida.
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Original de Aposentadoria do INSS
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