Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer em janeiro de 2023
A prova de vida trata-se de um procedimento utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atestar que o segurado continua vivo, logo, ainda está habilitado a permanecer recebendo os pagamentos da autarquia. Conforme a legislação, a comprovação deveria ser feita pelos beneficiários todo ano.
Acontece que, desde fevereiro de 2022, as normas que regulamentam o cumprimento da obrigação foram alteradas, através da Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União. Contudo, as mudanças somente começam a valer a partir do próximo.
Ainda assim, a portaria também estabeleceu que a obrigação está suspensa até 31 de dezembro de 2022. Isto é, dentro deste período, mesmo que os segurados não cumpram com a prova de vida, os benefícios não serão suspensos, tampouco cancelados, pela ausência da prestação de fé.
Em suma, as novas regras retiram a responsabilidade da comprovação do segurado e a direciona ao próprio INSS. Segundo a portaria, o procedimento será realizado através de um cruzamento de informações, presentes nas bases de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e outros órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal.
Nesta linha, o cruzamento servirá para atestar que o titular do benefício realizou algum ato registrado. De modo breve, a nova sistemática, somente exige que o segurado tenha feito registros comuns à vida dos cidadãos, de modo que será considerado como prova válida, situações como: comprovantes de votação, acesso a plataforma do Meu INSS, consultas pelo SUS, registro de vacinação entre outros.
Cabe salientar que apesar da prova de vida ter sido dispensada, até dezembro de 2022, o segurado ainda é pode realizar a prestação de fé ao instituto. O procedimento pode ser realizado através dos serviços presentes na plataforma do Meu INSS, ou na rede bancária.
O INSS poderá contar com as seguintes situações, para atestar que o segurado está vivo e apto a continuar recebendo o benefício.
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