Foto: Agência Brasil
Quantos tipos de demissão existem? Quais os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão? E o que é uma demissão por comum acordo?
Acompanhe este artigo e tire de uma vez todas as dúvidas sobre demissão, direitos na rescisão e encerramento do contrato de trabalho.
Existem 6 formas de encerramento de um contrato de trabalho:
A rescisão do contrato de trabalho é o fim da relação de emprego entre patrão e funcionário, por vontade do empregado ou do empregador.
Normalmente, terminar uma relação de emprego é algo bem delicado, pois quando o empregado sai do trabalho, ele para de receber salário, que no caso é o sustento do mesmo e de sua família.
Sendo assim, as leis evoluíram muito ao longo do tempo para garantir que o colaborador não fique desamparado com o fim da relação de emprego, recebendo uma série de direitos trabalhistas. que são:
Vamos conferir cada um dos tipos de demissões e direitos para o trabalhador em cada um deles:
Acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem motivo algum. Ao contrário do que muitos acham, o empregador tem o direito de demitir sem que precise fazer qualquer justificativa ao colaborador, exceto quando os funcionários possuem estabilidade (acidentados e grávidas).
A situação em que o empregado é demitido sem justa causa, é o cenário que o beneficia com mais direitos a receber.
Nessa modalidade de rescisão contratual, o empregado é assegurado por um período de 30 dias para que possa encontrar um novo emprego, período chamado de Aviso Prévio.
Confira as três situações possíveis:
Conhecida como uma das piores situações possíveis para o funcionário, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma “falta grave” que leva ao fim do contrato de trabalho com motivo justificável.
Sendo assim, o empregador só pode realizar essa modalidade de rescisão quando existe “falta grave”. E o que a CLT diz sobre falta grave?
O artigo 487 da CLT, traz uma lista de 13 situações consideradas falta grave, ou seja, o empregado só pode ser demitido por justa causa se infringir alguma dessas condutas descritas.
Mesmo que o colaborador tenha cometido alguma falta grave, o empregador precisa estar atento a diversos fatores antes de aplicar a demissão por justa causa.
Sendo assim, para que a demissão seja legal, existem obrigações que o empregador deve cumprir para dispensar o funcionário.
Principais requisitos para se atentar antes de realizar a demissão:
Dispensas por Justa Causa devem ser juridicamente muito técnicas. De cada 10 Justas Causa aplicadas no Brasil, 08 são revertidas na justiça. Segundo as decisões judiciais, 80% das Justas Causas aplicadas no Brasil são ilegais.
Lembrando que o trabalhador não tem o direito de anotar na CTPS que o empregado foi demitido por justa causa, podendo ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais.
O pedido de demissão acontece quando é do funcionário a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.
Entenda quais os direitos do trabalho que realizou um pedido de demissão:
O trabalhador pode, a qualquer momento, encerrar o contrato de trabalho, mesmo que contra a vontade do empregador.
Lembrando que para o empregado que possui estabilidade ( grávidas, trabalhadores acidentados), o pedido de demissão é considerado como renúncia à estabilidade.
Quando um empregado pede demissão, ele perde alguns direitos, acompanhe:
Depois de perder esses direitos após o pedido de demissão, o empregado ainda tem a obrigação do aviso-prévio.
O trabalhador deverá trabalhar mais 30 dias antes de deixar o emprego, do contrário, o empregador realizará o desconto de um salário nas verbas rescisórias.
Se você escolheu encerrar o seu contrato de trabalho, é muito importante que você entregue ao empregador uma carta por escrito, comunicando que você deixará de trabalhar, pois a carta registra a data em que você pediu demissão.
Confira o modelo disponibilizado de uma carta de pedido de demissão escrita por um advogado trabalhista, clique aqui.
Aprenda a fazer uma:
Imprima 2 vias desta carta de demissão, preencha e assine e depois entregue para seu empregador assinar as 2 vias também.
Uma delas fica com você, e outra com o seu empregador.
Certifique-se se a data do seu pedido de demissão está correta e que seu empregador assinou a que ficará com você.
Se o empregador afirmar que você não precisará ir ao trabalho, e que te dispensa de cumprir o Aviso Prévio, peça que ele escreva isso na carta de demissão que ficará com você!
Este acordo, que não está previsto em lei, é conhecido por devolver os 40% do FGTS e acontece quando o colaborador quer sair da empresa e o empregador não tem interesse em realizar a demissão.
Acontece que se o empregado pedir demissão, ele perde a multa de 40% do FGTS e ainda não consegue dar entrada no Seguro-Desemprego.
Dessa forma, empregado e empregador fazer um acordo de demissão, onde a empresa simula uma demissão sem justa causa, dando baixa na Carteira do funcionário, depositando a multa dos 40% e entregando a documentação necessária para dar entrada no Seguro-Desemprego.
Após a demissão, o trabalhador dá entrada no Seguro-Desemprego e devolve o dinheiro da multa ao empregador.
Mesmo que essa prática seja muito comum entre empregadores e colaboradores, não está prevista em lei e é considerada ilegal.
Confira todos os seus direitos nesse tipo de demissão:
O colaborador conseguirá o Seguro-Desemprego, saque do FGTS, férias vencidas e proporcionais +⅓ e o 13° proporcional.
Devolvendo a multa de 40% do FGTS ao empregador depois de dar entrada no Seguro-Desemprego.
Já o aviso prévio é negociado entre ambas as partes.
A demissão por acordo da reforma trabalhista acontece quando o funcionário está insatisfeito com o emprego e não pede para sair para não perder direitos, e o empregador não demite o funcionário insatisfeito por causa dos custos de uma demissão.
Como realizar pedido de demissão por acordo?
Diferente dos outros modelos citados acima, não existe forma legal de pedir demissão por acordo.
O funcionário deve conversar com seu empregador e averiguar a possibilidade de realizarem o acordo.
Não é o momento de brigar, pois você quer caminhar para um acordo e não desentendimento.
Aviso Prévio: O empregado trabalhará metade do aviso prévio (15 dias), ou, se indenizado, receberá também metade, 15 dias de aviso prévio indenizado + 3 dias por ano trabalhado (valor equivalente à metade do salário do funcionário + 3 dias por ano trabalhado).
Multa do FGTS de 20%: Em vez da tradicional multa de 40% sobre o FGTS, o empregado receberá multa de 20% sobre o FGTS.
Saque de até 80% do saldo do FGTS: o funcionário poderá sacar até 80% do valor. (Isso não vale para quem aderiu ao Saque Aniversário do FGTS. Neste caso, o trabalhador realizará o saque segundo cronograma do Governo).
O empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.
Confira uma lista com 7 motivos que justificam a rescisão indireta:
A causa mais comum é o descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.
Se o seu empregador cometer algum dos 7 motivos citados, peça para que seu advogado trabalhista envie uma carta à empresa solicitando que a mesma reconheça a rescisão indireta e encerre o contrato, te pagando os mesmos direitos que pagaria se fosse demitido sem justa causa.
Seu advogado processará a empresa e solicitará ao Juiz que reconheça a rescisão indireta e condene a empresa a te pagar os seus direitos.
É comum também haver condenações em danos morais.
Para que o funcionário consiga o reconhecimento da rescisão, é fundamental que deixe o emprego imediatamente e envie a carta para o seu empregador.
O empregador só poderá continuar trabalhando durante o processo, nos casos “3” e “6” citados acima.
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