Imagem por @kuprevich / freepik
A demissão nada mais é do que a rescisão contratual. Existem diversos tipos de demissões. Todas se referem à finalização do contrato de emprego e do vínculo entre as partes, mas cada um deles segue questões específicas.
Confira detalhes de cada um dos tipos de demissão no Brasil.
Atualmente existem no Brasil cinco tipos de demissões. São elas:
Essa é a rescisão que ocorre quando não há motivo grave para a dispensa do funcionário. Acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única e exclusiva do empregador.
Esse é o tipo de rescisão que gera mais direitos ao trabalhador, como:
A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.
Os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta, são:
A demissão por justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário ocorre diante da apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifique a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.
Alguns motivos que levam a demissão por justa causa:
Nas demissões por justa causa, os direitos do trabalhador são reduzidos consideravelmente. No desligamento, serão concedidos ao colaborador somente o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente a abono constitucional.
Essa demissão parte exclusivamente por parte do funcionário. Neste caso o funcionário terá direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:
A demissão consensual surgiu depois da Reforma Trabalhista, disposta no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como qualquer outra demissão, dispõe de suas próprias regras.
A demissão consensual, nada mais é que um acordo entre o empregado e o empregador. Por isso, para que ocorra uma demissão nesses termos, as duas partes devem concordar com o processo.
Se o colaborador solicitar esse tipo de acordo, a empresa poderá aceitar ou recusar a solicitação. As regras para esse tipo de demissão são:
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