Novas regras já estão valendo para a realização da prova de vida depois que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria que muda a forma de comprovação.
A partir de agora, os segurados não estão mais obrigados a se apresentar presencialmente para a realização da prova de vida. A nova medida vai impactar 36,4 milhões de beneficiários, dos quais cerca de 5 milhões possuem mais de 80 anos de idade. Nos anos de 2020 e 2021, o INSS suspendeu a comprovação de vida devido a pandemia de Covid-19.
Os segurados do INSS precisam ficar atentos, às novas regras para a realização da comprovação de vida começa a valer a partir de 31 de dezembro deste ano. No ano que vem, o segurado não será mais obrigado a fazer a prova de vida e nem precisará sair de casa para provar que deve receber o benefício.
Isso porque caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo usando suas bases de dados públicos como: votação nas eleições e carteira de vacinação para realizar o procedimento. Por isso, até o final de 2022, o órgão não vai efetuar o bloqueio de pagamento por não comprovação de vida.
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O INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Nos casos em que o INSS não encontrar dados suficientes do beneficiário para realizar o cruzamento dos dados, o órgão emitirá uma notificação informando a necessidade de realizar a prova de vida, de preferência, eletronicamente.
Se o beneficiário não realizar, nem comparecer presencialmente para fazê-lo, estará sujeito à suspensão ou ao bloqueio do benefício, até que realize o processo, não implicando, porém, em cancelamento automático do pagamento.
O prazo para regularização é de até três meses. Se, dentro deste prazo, o beneficiário não procurar solucionar o problema, aí sim acontecerá o cancelamento.
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O INSS para realizar a prova de vida toma por base a data de nascimento do segurado. Com as novas regras, o órgão fará um cruzamento de dados de até 10 meses posteriores à última data de aniversário.
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