Imagem: freepik / logo bolsa família / editado por Jornal Contábil
O cronograma de desembolsos referente ao mês de dezembro do programa Bolsa Família já está em curso. Os pagamentos tiveram início ontem (11) e serão concluídos até o dia 22. É importante destacar que neste mês, o montante do benefício será incrementado, uma vez que contemplará também os pagamentos da última parcela do Auxílio Gás neste ano.
As datas dos depósitos variam de acordo com o final do número NIS de cada beneficiário. Eis o calendário:
NIS final 1: 11 de dezembro (já realizado);
NIS final 2: 12 de dezembro (hoje);
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NIS final 3: 13 de dezembro;
NIS final 4: 14 de dezembro;
NIS final 5: 15 de dezembro;
NIS final 6: 18 de dezembro;
NIS final 7: 19 de dezembro;
NIS final 8: 20 de dezembro;
NIS final 9: 21 de dezembro;
NIS final 0: 22 de dezembro.
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O programa Bolsa Família, composto por seis benefícios distintos, abrange diversas situações dos beneficiários, oferecendo suporte financeiro variável:
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 (valor per capita pago a cada membro da família);
Benefício Complementar (BCO): Valor adicional destinado às famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600;
Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos;
Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). As transferências começaram em setembro;
Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em casos específicos para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025.
Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no CadÚnico é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
Para que as famílias possam se tornar elegíveis ao Bolsa Família, é necessário atender a condições específicas nas áreas de saúde e educação. Isso inclui garantir a frequência escolar para crianças e adolescentes com idades entre quatro e 17 anos, realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes, passar pela avaliação nutricional (considerando peso e altura) das crianças até sete anos e seguir rigorosamente o calendário nacional de vacinação.
Ao matricular a criança na escola e vaciná-la no posto de saúde, é crucial informar a condição de beneficiário do Bolsa Família.
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