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Confira o novo cronograma de obrigatoriedades do EFD-Reinf.

por Gabriel Dau
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Foi atualizado o cronograma de implantação da EFD- Reinf na segunda-feira, 07, de acordo com a instrução Normativa RFB n° 1.996/2020 , foi alterado as datas que os contribuintes passam a ser obrigados a entregar a escrituração.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Ajustes no formato no Leiaute 

Recentemente foi simplificado as informações que são prestadas no eSocial e foi ajustado também o leiaute e informações que são prestadas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras informações fiscais (EFD-Reinf).

EFD-Reinf 

Foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para alguns grupos de contribuintes, veja: 

  •  10 de maio  de 2021 para os contribuintes que ainda não são obrigados, com exceção aos órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Veja quem está incluído neste grupo:
  • Pessoas físicas empregadoras;
  • Entidades empresariais de menor porte; ( Inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. 
  • 08 de abril de 2020, para os entes da administração pública e as organizações internacionais. 
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Objetivo 

A EFD-Reinf juntamente com o eSocial e a DCTFWeb tem o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e das informações à Previdência Social (GFIP),  para a soma e recolhimento das contribuições previdenciárias e futuramente a declaração dos Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Portanto é primordial que estas três obrigações sejam implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes. 

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Por: Laís Oliveira.

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