O Cadúnico diz respeito a uma ferramenta utilizada para coletar informações provindas da população, cujo intuito é identificar famílias de baixa renda no país. A partir dos dados fornecidos ao sistema, torna-se possível a concessão de benefícios sociais, aos que mais precisam.
Para ser integrado ao sistema, é necessário realizar a inscrição e se enquadrar nos requisitos exigidos para viabilizar o cadastro. Neste sentido, são aceitas no Cadúnico, famílias que atendem às seguintes condições:
- Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; OU
- Possuir uma renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
- Quem possuir renda superior a três salários mínimos, ainda poderá realizar o cadastro, entretanto, é necessário que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Lista de benefícios viabilizados pelo Cadúnico
Vale lembrar que cada um dos seguintes benefícios possuem as próprias regras de concessão, todavia, em sua totalidade, todos exigem a inscrição no Cadúnico.
- Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família);
- Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida);
- Auxílio-gás;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TEE);
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Bolsa Verde);
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
- Carta social;
- Telefone popular;
- Carteira do Idoso.
Como realizar a inscrição no Cadúnico?
A inscrição deve ser feita pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para tal procedimento, o primeiro passo é eleger um responsável maior de 16 anos para família, de preferência uma mulher.
Feito isso, agora, é preciso separar uma determinada documentação que deve ser levada ao CRAS. Confira quais são os documentos necessários.
- Para o/a responsável da família, basta apresentar o CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais integrantes, é preciso apresentar um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CPF ou Título de Eleitor.
Sobre este ponto do documento, cabe acrescentar dois adendos: em casos de famílias indígenas ou quilombolas, pode-se apresentar o RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena); O comprovante de endereço não é obrigatório, todavia, ajuda no processo de cadastro.
Por fim, vale ressaltar que o Ministério da Cidadania recomenda a atualização dos dados cadastrais caso haja alguma alteração, ou a de todo modo, no mínimo a cada dois anos. Desta maneira, evitando possíveis transtornos.
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