Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
O Cadúnico diz respeito a uma ferramenta utilizada para coletar informações provindas da população, cujo intuito é identificar famílias de baixa renda no país. A partir dos dados fornecidos ao sistema, torna-se possível a concessão de benefícios sociais, aos que mais precisam.
Para ser integrado ao sistema, é necessário realizar a inscrição e se enquadrar nos requisitos exigidos para viabilizar o cadastro. Neste sentido, são aceitas no Cadúnico, famílias que atendem às seguintes condições:
Vale lembrar que cada um dos seguintes benefícios possuem as próprias regras de concessão, todavia, em sua totalidade, todos exigem a inscrição no Cadúnico.
A inscrição deve ser feita pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para tal procedimento, o primeiro passo é eleger um responsável maior de 16 anos para família, de preferência uma mulher.
Feito isso, agora, é preciso separar uma determinada documentação que deve ser levada ao CRAS. Confira quais são os documentos necessários.
Sobre este ponto do documento, cabe acrescentar dois adendos: em casos de famílias indígenas ou quilombolas, pode-se apresentar o RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena); O comprovante de endereço não é obrigatório, todavia, ajuda no processo de cadastro.
Por fim, vale ressaltar que o Ministério da Cidadania recomenda a atualização dos dados cadastrais caso haja alguma alteração, ou a de todo modo, no mínimo a cada dois anos. Desta maneira, evitando possíveis transtornos.
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