Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.
Existe 4 modalidades diferentes de aposentadoria por idade:
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida; e
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Vamos falar sobre cada uma delas e quais são seus requisitos.
Aposentadoria por idade urbana
Após a reforma previdenciária a aposentadoria por idade passou por algumas mudanças, por essa razão é preciso se atentar as regras.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Aposentadoria por idade rural
Essa modalidade não mudou em nada com a Reforma da previdência:
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Aposentadoria por idade hibrida
Diferente da Aposentadoria por idade rural a hibrida sofreu alterações com a reforma.
Antes da Reforma da Previdência:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Após a reforma da Previdência:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Requisitos:
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Solicitando a aposentadoria por idade
Confira agora o passo a passo de como fazer pedido de aposentadoria por idade online:
- Clique em Entrar (você deverá entrar usando o login do gov.br, caso não tenha, é possível se cadastrar no link que aparece na própria página)
- Após acessar a conta, localize a opção Agendamentos/Solicitações
- No canto inferior direito, clique na opção Novo Requerimento
- Selecione a opção Aposentadorias, CTC e Pecúlio
- Clique em Aposentadoria por Idade
- Por último, é só preencher os campos com todas as informações solicitadas.
- Pronto! Seu pedido de aposentadoria foi enviado ao INSS, basta aguardar a análise.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp