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Confira os Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019

por Ricardo
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A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.751,81

8

De 1.751,82 até 2.919,72

9

De 2.919,73 até 5.839,45

11

A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)

VALOR DA QUOTA

(R$)

Não superior a 907,77

46,54

Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43

32,80

A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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