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Anualmente o INSS faz uma Operação Pente-Fino, realizada para detectar fraudes ou inconsistências na entrega dos benefícios aos segurados.
E caso algum segurado esteja recebendo um benefício de forma fraudulenta o benefício pode ser cancelado. Porém existem benefícios que não podem ser cortados pelo INSS e estão livres de passar pelo pente-fino.
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Alguns benefícios do INSS não podem ser cortados, ou seja, suspensos ou cancelados, além de alguns que não podem passar pelo pente-fino pois são permanentes. São eles:
Lembrando que o único procedimento de confirmação, nesse caso, será a prova de vida anual. Confira mais detalhes de cada um deles.
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A aposentadoria por idade é um benefício que garante proteção previdenciária quando você alcança a idade.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
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Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, que foram criadas com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da reforma da previdência.
Regra do Pedágio 100%
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
Regra da Idade Progressiva
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Os trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes tem direito a aposentadoria rural do INSS.
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
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A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
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