Chamadas

Confira quais os cuidados a tomar durante a Black Friday

As ofertas de Black Friday já estão “pipocando” na internet e demais meios de comunicação desde o início do mês. Este ano, a data será no dia 29 de novembro. Todavia, é preciso ter cautela. Descontos tentadores e o desejo de adquirir produtos e aproveitar as promoções podem deixar os consumidores mais suscetíveis a golpes. 

Para evitar que a Black Friday se transforme em “Black Fraude”, o Procon lista alguns cuidados que devemos tomar ao planejar e realizar compras. 

Acompanhe!

Dicas para se sair bem na Black Friday

A primeira dica do Procon é definir com antecedência o que necessita comprar e fazer uma pesquisa antecipada do preço do produto, acompanhando o histórico dos valores. 

Dessa forma, é possível verificar qual é o valor para a venda da mercadoria e se o desconto é real. A pesquisa de preços pode ser em lojas físicas, panfletos de ofertas, em sites de lojas e em aplicativos de compras.

Para não cair em golpes, é preciso evitar compras por impulso. Sempre desconfie de ofertas muito boas, com preços abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria. E não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais, mensagens recebidas no celular ou outros meios de comunicação. 

Para evitar problemas, é prudente que o consumidor faça as compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisas.

Outra dica do Procon é buscar recomendações da loja/site e ler avaliações dos consumidores antes de efetivar suas compras. 

Ao realizar compras online, observe se consta no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento da loja. Não se esqueça de verificar o valor do frete – que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria – e o prazo de entrega. 

Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal. Também é possível pesquisar no site consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há muitas queixas. Também se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.

Ao realizar compras em lojas físicas, observe as condições da mercadoria e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. 

Ao comprar produtos de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal. O fato de o produto ter sido comprado em promoção ou ser de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas. 

Formas de pagamento

Confirme se os valores estão corretos. Não se esqueça que a legislação permite que o comerciante cobre valores diferentes, conforme a forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, PIX, cheque, entre outras. 

Entretanto, as informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva nas lojas físicas e nos sites.

Ao parcelar as compras, atenção ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que podem até dobrar de preço.

Quando os pagamentos forem via PIX, ao escanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação. Essa dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.

Como ficam as trocas e devoluções

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em sites, por telefone ou catálogos, por exemplo. 

Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos. Exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC. 

O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso (alimentos, por exemplo). Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e calçados, o prazo é de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.

O lojista deve emitir a nota fiscal e o consumidor deve guardar o documento, que poderá ser solicitado se o produto apresentar defeito. 

Dúvidas e reclamações

Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar em contato primeiramente com o fornecedor. 

Se não conseguir resolver o problema direto com a empresa – ou em caso de dúvidas ou outros problemas com as compras – o consumidor deve procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

5 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

5 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

5 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

5 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

5 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

7 horas ago