Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado uma categoria mais simplificada, tendo sido criado para auxiliar pequenos empreendedores no processo de formalização do seu próprio negócio. Trata-se de um modelo mais simples para quem trabalha por conta própria e não tem participação em outra empresa.
Esta categoria também tem assegurada junto ao INSS garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
Outro ponto a ser levado em consideração é que o modelo é simplificado de tributação, sem muita burocracia e sem ônus durante o processo de abertura da empresa.
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Fique sabendo que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e Cofins.
O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente.
O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:
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ANA LUZIA RODRIGUES
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