CLT

Confira quais são as licenças médicas remuneradas e quem pode receber

Por vezes, o trabalhador precisa se ausentar de sua atividade remunerada por diversas questões, seja por um problema de saúde devido a uma doença ou acidente, ou pela necessidade de oferecer os primeiros cuidados a um filho, como é o caso da licença-maternidade. 

Atualmente, os trabalhadores brasileiros já são amparados nestes casos, de modo que não sejam prejudicados financeiramente devido a sua condição. Contudo, os afastamentos devido à licença médica possuem cada um regras específicas, o que por sua vez, muda a quem será destinado. Confira as categorias de licença hoje disponíveis: 

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Licença-maternidade ou paternidade.

Para saber mais sobre cada uma delas, de modo a entender suas condições e quem elas serão destinadas, basta continuar sua leitura. 

Auxílio doença

Hoje chamado benefício por incapacidade temporária, o auxílio doença é destinado ao empregado que sofreu algum acidente relacionado ao trabalho ou não, ou foi acometido por alguma doença, de maneira que ele ficou incapaz de exercer suas funções de trabalho. 

Contudo, para receber o benefício é necessário que a pessoa em questão atenda à algumas regras, são as seguintes: 

  • Estar incapacitado de trabalhar;
  • Possuir a qualidade de segurado (amparado pelo INSS);
  • Cumprir com a carência mínima (12 meses de contribuição junto a previdência);
  • Estar afastado por pelo menos 15 dias consecutivos do trabalho.

Ademais, é preciso que a incapacidade para o trabalho seja comprovada, para isto solicitante do auxílio doença pode apresentar documentos que indiquem sua condição, e estará futuramente sujeito a uma perícia médica realizada pelo INSS. Confira quais documentos podem ser apresentados. 

  • Atestado médico;
  • Laudos;
  • Exames;
  • Relatórios;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT); se for o caso.

No que diz respeito a este último documento, nele deverá estar descrito se foi um acidente típico do trabalho, algum agravamento de lesão, se aconteceu na jornada de ida e volta ao trabalho, ou doença ocupacional. 

Aposentadoria por invalidez

Caso a incapacidade seja permanente, ou seja, quando o trabalhador não consegue  retornar às suas funções, de maneira definitiva, será concedido a aposentadoria por invalidez. 

Cabe salientar que caso o trabalhador esteja recebendo o auxílio doença e o foi contado que a incapacidade será permanente, pode-se converter o benefício para a referida aposentadoria. 

Assim sendo, uma vez diagnosticada a invalidez, a empresa irá rescindir o contrato, e o segurado irá passar a receber a aposentadoria da previdência social. Contudo, assim como no auxílio doença, ele estará sujeito a uma perícia médica, o que deverá ser refeita a cada dois anos, dado que o cidadão pode tornar a ter condições de trabalho. 

Sendo assim, caso a empresa ocupe a vaga com outro profissional, é necessário informá-lo de uma possível volta do funcionário afastado. Confira abaixo, os requisitos necessários para se aposentar por invalidez. 

  • Incapacidade de caráter permanente;
  • Qualidade de segurado;
  • Cumprir com a carência de 12 contribuições mensais (salvo doenças irreversíveis ou acidente de qualquer natureza);
  • Comprovar a invalidez a cada dois anos através da perícia médica do INSS.

Licença-maternidade ou paternidade

A licença-maternidade é concedida a mulheres por motivo de gravidez e nascimento do bebê. Neste sentido, durante a gestação a futura mãe, pode se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas necessárias neste período, será preciso que ela apresente um atestado, para justificar a falta. 

Conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a duração da licença maternidade será de 120 dias após o nascimento do bebê, todavia, este prazo pode ser estendido para 180 dias, caso a empresa integre o Programa Empresa Cidadã. Outra situação neste âmbito, é quando há complicações com o bebê ou a mãe, neste caso o período original pode ser prorrogado por mais 15 dias, mediante a apresentação de um atestado médico ao INSS. 

Ademais, para iniciar o período de licença, será preciso apresentar um atestado médico, o mesmo acontece no retorno, neste caso, o documento deve comprovar que ela já está apta a retornar para suas funções de trabalho. 

No que diz respeito à situação do homem, a licença-paternidade pode sim, ser concedida. Para isto, o pai precisa apresentar a certidão de nascimento do filho. Caberá à empresa decidir se irá oferecer este benefício ou não. 

Em resumo a duração para licença-paternidade é de 5 dias, no entanto, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, este período pode se estender por mais 15 dias. Cabe salientar que há empregadores que concedem um maior prazo no benefício.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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