Recentemente a Receita Federal emitiu uma nova norma com instruções para que o contribuinte faça a submissão de pedido de recuperação de créditos tributários pagos a maior. Agora, de acordo com as novas regras (Parecer Normativo nº 1, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Coordenação-Geral de Tributação, o Cosit), ficou mais simples enviar o pedido de restituição de créditos tributários ao fisco.
Para tanto, basta que o contribuinte informe o valor pago incorretamente e o processo será deferido com base na análise e no cruzamento de dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ambos realizados pela Receita Federal. Anteriormente, o procedimento determinava que as empresas podiam fazer a retificação das declarações de importação referentes a cinco anos retrocedentes, para que o fisco reconhecesse o pagamento a maior e o contribuinte pudesse utilizá-lo na quitação de débitos tributários.
Especialistas recomendam às empresas que já fizeram submissão para a recuperação (fundamentada em outro procedimento), que verifiquem junto à Receita a necessidade de atualização do formulário ou de complementação do processo. Diferentemente daquelas que estão com processo judicial em andamento e, neste caso, ainda devem aguardar o parecer da justiça – contudo, a situação não se aplica à decisão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Supremo Tribunal Federal (SFT) também definiu que o ICMS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins-Importação, mas a tese ainda está em análise. Já as empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade (PIS e Cofins-Importação), a Receita requer que os valores sejam inseridos no cálculo da recuperação de créditos.
Ainda segundo especialistas no assunto, é possível fazer uso do parecer administrativo para tratar outros tributos como o ISS, IPI e Imposto de Importação no cálculo do PIS e Cofins-Importação, recolhidos até outubro 2013. A razão é que, na época, o governo excluiu tais tributos do referido cálculo, incluindo o ICMS. Outro fato relevante é que para as importações, onde o próprio requisitante assume o papel de importador e decide contratar uma empresa brasileira para realizar o desembaraço aduaneiro, o direito à restituição do ICMS, por exemplo, é exclusivamente do requisitante.
Embora a nova medida torne o processo de recuperação de crédito tributário mais simples, o contribuinte precisa estar constantemente atento às mudanças da legislação. Contudo, nem sempre a equipe contábil dispõe de recursos humanos e materiais para dedicar-se intensamente ao assunto. O ideal é contar com o apoio de uma assessoria, com expertise para agir rapidamente mesmo diante das mais complexas solicitações do governo.
Via campconsulting
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