Quem atingir determinada faixa etária pode ter direito a Aposentadoria por Idade, desde 2019, ano em que a Reforma passou a vigorar esse tipo de aposentadoria sofreu algumas mudanças.
A primeira grande mudança foi que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência de 2019, e a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício.
Aposentadoria por idade Antes da Reforma
Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), e completou estes requisitos abaixo até o dia 12/11/2019, você terá direito a aposentadoria por idade
Requisitos:
- 65 anos e 180 meses de carência, se homem;
- 60 anos e 180 meses de carência, se mulher.
Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Regra de transição
Porém se você tenha começado a trabalhar antes da Reforma mas ainda não completou os requisitos necessários até o início dela, você deve ficar de olho nesta regra de transição:
Requisitos:
- 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
- 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, se for mulher.
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres
Aposentadoria por idade Depois da Reforma
Trabalhadores urbanos
Se você começou a trabalhar depois da vigência da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisa cumprir os requisitos:
- 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade rural e híbrida
A aposentadoria por idade rural não sofreu modificações com a Reforma.
Requisitos:
- 60 anos completos para homens;
- 55 anos completos para mulheres;
- período de carência de 180 meses.
A aposentadoria por idade híbrida possibilita o trabalhador a unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para poder obter a Aposentadoria Rural por Idade.
Aposentadoria Híbrida até 12/11/2019:
- 65 anos completos para homens
- 60 anos completos para mulheres
- carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).
A partir de 13/11/2019:
- 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
- 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
*Não existe uma Regra de Transição para este tipo de aposentadoria
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência
O benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é concedido para quem cumpre os seguintes requisitos:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
- 80 meses de trabalhando na condição de pessoas com deficiência.
*Podemos considerar pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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