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Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos como segurado pela Previdência Social, da mesma forma que os trabalhadores CLT.
O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.
Aposentadoria por idade
Regra valida somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019.
Para os MEI que já contribuíram antes de 13 de novembro de 2019:
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.
Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria só pode ser concedido para o MEI que faz a complementação de mais 15% e completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.
A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo.
Porém o MEI podem complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será considerada de acordo com a média dos salários de contribuição podendo se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.
O pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.
Para isso basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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