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Qual é prazo para sacar FGTS após demissão? Confira

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele têm direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse recurso se refere aos depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador que são feitos pela empresa em uma conta cuja gestora é a Caixa Econômica Federal. Portanto, o valor para saque dependerá do período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo. 

Têm direito a este recurso todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Mas você sabe qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão? Para descobrir qual é este prazo, continue lendo este artigo e saiba quando você pode fazer o saque do recurso ao ser demitido. 

Quando sacar?

Conforme falamos acima, o FGTS é pago ao trabalhador após a demissão, ou seja, os trabalhadores podem fazer o saque nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por falência de empresa;
  • Demissão por culpa recíproca;
  • Demissão por culpa do empregador.
Fonte: Google

Mas vale lembrar que essas não são as únicas formas de sacar o FGTS. Existem algumas situações específicas estabelecidas por lei, para que o funcionário possa ter acesso ao FGTS.

A mais recente se trata do saque aniversário que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador. 

Assim, no caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Veja outras situações que motivam o saque do FGTS:

  • Após 3 anos sem registro em carteira;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
  • Financiamento de casa própria;
  • Quitação de dívida imobiliária;

Prazo

Agora que vimos as situações em que o FGTS está disponível, é necessário saber quando você poderá fazer o saque após a demissão.

Quando há rescisão de contrato, o empregador deve comunicar à Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito através do Conectividade Social. Neste momento, a empresa obtém a chave de identificação da conta do trabalhador que é utilizada para o pagamento do benefício.

Esse procedimento costuma ser feito juntamente com a rescisão do contrato, cujo prazo é de 10 dias.  Feito isso, o recurso pode ser sacado em cinco dias úteis, mediante a apresentação da documentação exigida.

O recurso fica disponível no período de 30 dias, ou seja, prazo máximo para sacar o FGTS após demissão. Vale ressaltar que, se o trabalhador não fizer o saque, precisará de uma nova chave de identificação.

Existem ainda casos em que a empresa não comunica à Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho e, por isso, não fornece a chave ao empregado. Para solucionar essa questão, o funcionário terá o prazo de cinco anos para acionar a justiça e requerer seu FGTS. 

Como sacar?

Para facilitar o saque, a Caixa disponibiliza informou que o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos: 

  • documento de identificação com foto;
  • carteira de trabalho;
  • número de inscrição no PIS/PASEP;
  • documentos específicos conforme as situações específicas que mencionamos acima.

Desta forma, o saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, basta apresentar os documentos solicitados.

Outra opção, é o saque digital que se refere a uma nova modalidade que pretende garantir mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Para isso, é necessário acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. Neste caso, tudo é feito de forma digital e o beneficiário não precisa ir até uma agência da Caixa. 

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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