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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou na última quarta-feira (6), a lei que suspende a comprovação de vida para os beneficiários do INSS até o dia 31 de dezembro deste ano.
A medida que tinha sido vetada pelo presidente por meio da Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida teve o veto derrubado pelo Congresso.
A medida é uma obrigatoriedade para os beneficiários do INSS, que recebem através de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Foi implantada em 2012 com o objetivo de evitar fraudes no recebimento dos benefícios, a prova de vida deve ser realizada todos os anos para comprovar que os beneficiários estão vivos e podem continuar recebendo o pagamento.
Suspendida no ano passado por conta da pandemia, a medida foi retomada em junho deste ano.
A prova de vida afeta os benefícios de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, a partir de agora, não terão o pagamento suspenso caso não realizem o procedimento.
Ainda que suspenso, todo beneficiário que tivesse de realizar a prova de vida antes de setembro de 2021, ainda será obrigado a fazer a comprovação, caso contrário, terá o benefício suspenso.
A medida só vale para quem ainda não tinha feito o procedimento a partir de outubro, com base no último calendário.
Cada instituição financeira realiza o processo em diferentes datas.
Beneficiários que não detêm a opção de comparecer em alguma agência bancária, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar o procedimento por um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Esse processo também é válido para segurados que residem no exterior e recebem o benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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