Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que eventualmente sofreram algum acidente ou foram acometidos por alguma doença, que os deixassem incapacitados permanentemente de trabalhar.
Vale ressaltar que para ser contemplado por essa categoria de aposentadoria, é necessário que a pessoa passe uma perícia médica do INSS, onde será preciso apresentar uma determinada documentação, como laudos, exames e atestados médicos. Este procedimento deve ser realizado a cada dois anos e tem como intuito comprovar a condição de incapacidade permanente oriundo de um acidente ou doença.
Assim como outros benefícios concedidos pelo órgão, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras que precisam ser atendidas para sua concessão. Confira:
Vale ressaltar que a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças do trabalho. Bastando apenas que o trabalhador esteja contribuindo com previdência ou em período de graça.
Ps: Importante não confundir a aposentadoria com o auxílio-doença, pois, o referido benefício é concedido em situações de incapacidade temporária e não permanente.
Conforme a legislação, foram estipuladas algumas doenças de caráter grave, irreversível e incapacitante as quais dão direito à aposentadoria por invalidez, além de também descartarem a obrigatoriedade da carência de 12 meses. Confira a lista:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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