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Negócios

Conformidade fiscal: Desafios fiscais e tributários da transformação digital

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Enfrentar as dificuldades que a legislação tributária traz já é, por si só, um grande desafio para o mercado.

Todavia, esta situação se agrava quando, por conta da pandemia, as marcas precisam migrar às pressas para o meio digital para continuarem em contato com os clientes, muitas vezes sem uma estratégia de negócios pronta para integrar sua operação às demandas do e-commerce, um descompasso que tem, certamente, ocasionado diversos reflexos tributários. 

Segundo pesquisa da Kantar 68% dos brasileiros optaram por realizar compras online por medo do novo coronavírus, enquanto que 75% também destacaram a economia de tempo em compras virtuais como um benefício percebido, dados que consolidam o e-commerce como principal ponto de atuação das marcas atualmente, com faturamento aproximado de R$ 9,4 bilhões um aumento de 126,9% em maio em comparação com o ano anterior. 

Tendo em vista a complexidade da nossa legislação tributária, de difícil interpretação em muitos casos, com uma média de 1,92 alterações por hora segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), é praticamente impossível manter a documentação em dia sem o apoio de uma solução fiscal parametrizável, que relacione as obrigações municipais, estaduais e federais automaticamente e permita aos especialistas focarem na análise e planejamento fiscal e tributário.  

A digitalização da gestão fiscal traz benefícios tanto para os empresários quanto para o governo, haja vista mecanismos como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que dinamizam as fiscalizações tributárias, ou mesmo a identificação de inconsistências envolvendo o CNPJ da empresa no eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, em que se consegue, em alguns casos, visualizar as causas dos problemas decorrentes da falta de entrega de obrigações acessórias, ou omissões de informações. 

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Apenas no ano passado, 3,4 milhões de baixas foram realizadas por motivos como esses. Durante a pandemia, o canal virtual se tornou o principal contato da Receita com os contribuintes e, desse modo, a regularização do CNPJ se torna possível mesmo durante a quarentena, evitando a suspensão e o cancelamento da pessoa jurídica. Observar o cumprimento dessas obrigações é o primeiro passo para manter a operação em dia.

Considerando também que o e-commerce amplia o alcance das marcas em escala interestadual, outro ponto importante de atenção para as empresas é o redimensionamento do seu alcance geográfico na formulação de preços.

Por exemplo, os comércios B2C, que vendem seus produtos diretamente para pessoas físicas, portanto, não contribuintes do ICMS, devem tomar bastante cuidado no cálculo, recolhimento e escrituração do DIFAL (diferencial de alíquota), do destinatário, pois a diferença de valor, quando positiva, deve ser paga pela própria empresa vendedora. 

É fundamental que a empresa incorpore esses tributos nos preços dos produtos para não comprometer sua margem de lucro, considerando ainda variações referentes aos tributos de importação, ou mesmo, em caso de vendas B2B, a substituição tributária, que requer procedimentos específicos, quando aplicável. 

Caso o produto vendido conste no rol dos sujeitos à substituição tributária, ainda que ela não exista nas vendas para pessoa física, são necessários diversos procedimentos como o preenchimento de campos específicos na nota fiscal como o CEST e o devido registro do valor de DIFAL-ST.

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Ainda, caso o produto seja importado ou possua conteúdo de importação, a alíquota interestadual a ser considerada é a de 4% e não, a de 12%, para os diversos cálculos necessários. Estes, são apenas alguns exemplos.

Outro fenômeno comum na empreitada digital repentina do nosso mercado foram os descontos e benefícios comerciais exclusivos para o e-commerce que as marcas ofereceram aos clientes para fidelizá-los nesse novo meio de contato, táticas que, se não forem muito bem calculadas, implicarão em inconsistências na emissão de notas fiscais e em consequente prejuízo para os estreantes no meio virtual, o que, em tempos de recessão, é ainda mais grave para a saúde financeira da empresa.    

Falando sobre o frete, quando o assunto é transporte de mercadorias, é preciso ter em mente que, descontados os tributos recuperáveis, tanto o traslado de matéria-prima, quanto a entrega ao cliente são tributados e integram o custo final, salva a hipótese de benefício. 

Assim sendo, a grande recomendação aqui é que seja verificado que, ainda que de forma indireta, esse valor do frete seja incluído na base de cálculo dos tributos incidentes na venda.

Ou seja, se o produto custa R$1 mil e o frete é de 10% do valor, a base de cálculo dos tributos para esta venda será de R$1,1 mil para que não haja prejuízo. 

Como forma de se enfrentar a crise decorrente do novo coronavírus, cerca de 150  medidas governamentais, apenas no âmbito puramente tributário, foram instituídas até agora para aliviar o dispêndio financeiro em pagar tributos, concedendo-lhes prorrogações de pagamentos, isenções tributárias, zeramento de alíquotas, entre outros, bem como o esforço operacional de entrega das diversas declarações ou escriturações aos Fiscos, provendo-lhes, portanto, prorrogações em seu prazo de entrega. 

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Podemos destacar prorrogações de pagamento de diversos tributos, dentre eles os federais como PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB, apurados em março e abril de 2020, todavia, com datas de pagamento em agosto e outubro de 2020 e, obrigações acessórias federais tais como a EFD-Contribuições, ECD e DCTF, a prorrogação de até três meses para o pagamento do ICMS, que em alguns estados também foi reduzido provisoriamente, entre outras.

Tais iniciativas são benéficas, pois neste momento, todo auxílio é bem-vindo, porém, o volume de publicações legais contendo tais medidas, ou seja, de leis, decretos, portarias… tem sido altíssimo.

Caso as empresas deixem de observar tais vantagens, estarão deixando de aproveitar oportunidades, imprescindíveis principalmente neste tempo de crise, que impactam diretamente seu caixa e/ou suas operações. 

Como recomendação final àqueles que corajosamente atuam com a legislação tributária, que desde a sua instituição na Constituição de 1988 já soma quase meio milhão de normas extras, meus conselhos são apenas três: 

1°) Faça uso de um sistema que cuide do trabalho massivo de monitoramento da legislação tributária para que o analista fiscal tão somente realize conferências globais automatizadas, ou seja, cheque os resultados dos cálculos de maneira resumida. 

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2°) Com o tempo economizado pelo primeiro conselho, foque no trabalho nobre, ou seja, em planejamento tributário e análise do negócio. 

3°) Não se esqueça dos dois primeiros conselhos.

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Por Leonel Siqueira é Gerente Tributário da Synchro

Chamadas

Nova regra mudará tudo! Veja se sua empresa perturba a saúde mental dos funcionários

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A saúde mental dos funcionários nunca foi tão discutida, mas agora virou regra: a nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) obrigará as empresas a monitorarem e prevenirem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Mas o que isso significa na prática? As companhias terão que identificar fatores como assédio moral, sobrecarga e jornadas exaustivas para evitar que seus funcionários adoeçam. Mas o que acontece se não cumprirem essa exigência? Penalidades severas estão no horizonte!

Nos últimos anos, os afastamentos por transtornos mentais dispararam no Brasil. Mas em 2024, o cenário atingiu um novo recorde: 472 mil licenças concedidas, um aumento de 67% em relação ao ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse crescimento alarmante acelerou a necessidade de mudanças, e a partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão adotar medidas para proteger a saúde psicológica dos seus trabalhadores.

O que muda com a nova NR-1 para a saúde mental?

Mas, afinal, o que as empresas precisarão fazer? A principal mudança será a inclusão obrigatória da avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as companhias precisarão:

  • Identificar fatores de risco como sobrecarga, insegurança no emprego e assédio moral;
  • Avaliar a gravidade desses riscos e definir prioridades de ação;
  • Implementar medidas preventivas e corretivas;
  • Monitorar continuamente a eficácia dessas ações.

Mas não basta apenas dizer que se preocupa com a saúde mental. Empresas que não levarem a exigência a sério poderão enfrentar fiscalizações, multas e até processos trabalhistas. “A atualização tira a saúde mental da esfera de ‘benefício’ e a posiciona como uma questão de compliance e gestão de riscos”, afirma Ana Carolina Peuker, especialista em saúde mental no trabalho.

Empresas que não se adaptarem podem pagar caro

As companhias que não cumprirem as novas regras poderão sofrer autuações, multas e até interdições. Mas há consequências ainda mais graves: funcionários que adoecerem devido ao ambiente de trabalho poderão acionar a Justiça e solicitar indenizações por danos morais e materiais. Além disso, empresas que ignorarem a NR-1 podem enfrentar processos administrativos e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Tatiana Pimenta, CEO da Vittude, alerta para o problema do “wellbeing washing”, que ocorre quando empresas tentam parecer preocupadas com a saúde mental, mas sem adotar medidas concretas. “Muitas vão criar campanhas e palestras motivacionais, mas se a rotina continuar tóxica, nada muda de verdade”, diz.

Veja mais:

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Impacto na cultura corporativa na saúde mental do trabalhador?

A mudança na legislação pode transformar a cultura organizacional, mas especialistas alertam que os primeiros impactos levarão tempo para aparecer. “Os resultados reais podem levar de dois a cinco anos para se consolidarem”, afirma Peuker. Mas, para os funcionários, a nova regra já representa um avanço significativo na proteção contra ambientes de trabalho abusivos.

Com a exigência de ações concretas, empresas que antes negligenciavam o bem-estar dos funcionários agora serão obrigadas a agir. Mas será que todas farão isso da forma correta? O tempo dirá, mas uma coisa é certa: ignorar a nova regra pode sair muito caro para quem não levar a sério a saúde mental no ambiente corporativo.

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Contabilidade

Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

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A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas diversas entre os profissionais da área contábil. Uma recente enquete realizada pelo Jornal Contábil buscou mapear as principais preocupações dos contadores em relação às mudanças propostas. Os resultados revelam um cenário de incertezas, desafios e a necessidade de adaptação por parte dos profissionais

Tabelas dos Gráficos da Enquete sobre a Reforma Tributária

1. O que você percebe que mais preocupa seus clientes sobre a Reforma Tributária?

PreocupaçãoPercentual
Aumento da carga tributária67,8%
Necessidade de revisar o modelo de negócios5,4%
Insegurança jurídica na transição1,5%
Falta de clareza sobre os impactos financeiros25,4%

2. Na sua opinião, qual é o maior desafio da Reforma Tributária para os contadores?

DesafioPercentual
Adaptação às novas regras e exigências fiscais69,7%
Mudança na forma de apuração e aproveitamento de créditos9%
Impacto da tributação no destino e novas alíquotas5,2%
Custos de adaptação tecnológica e obrigações acessórias16,1%

Leia: Comunicado Oficial: Jornal Contábil Oferece Palestras Gratuitas Sobre Reforma Tributária em Todo o Brasil

3. Você sente que já tem informações suficientes para orientar seus clientes sobre a Reforma Tributária?

RespostaPercentual
Sim, estou acompanhando e me preparando6,8%
Mais ou menos, ainda há muitas dúvidas15,8%
Não, preciso de mais informações e capacitação77,4%

4. O que poderia ajudar você e seu escritório na transição da Reforma Tributária?

AjudaPercentual
Materiais práticos e guias explicativos44,5%
Treinamentos específicos sobre a nova tributação40,9%
Ferramentas tecnológicas para facilitar a adaptação10,2%
Parcerias estratégicas com especialistas em planejamento tributário4,4%

Baixe a Planilha em PDF da Enquete

Como foi Realizada Enquete: A enquete foi computada no canal e comunidades do whatsapp do Jornal Contábil em Fevereiro de 2025

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Chamadas

ESG abre caminho para novas oportunidades na contabilidade

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O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) já se tornou um dos pilares para o futuro dos negócios, mas ainda há muitas empresas que não sabem como aplicá-lo corretamente. E é aí que os contadores entram em cena! A contabilidade, que antes era vista apenas como uma ferramenta para organizar números e tributos, agora tem um papel fundamental na adoção de práticas sustentáveis dentro das organizações.

Se antes as demonstrações financeiras se limitavam a números e balanços, agora elas incluem também a transparência ambiental e social. Empresas que querem atrair investidores, conquistar consumidores e se destacar no mercado precisam demonstrar um compromisso real com a sustentabilidade. Mas isso não significa apenas falar sobre o assunto, e sim relatar e comprovar o impacto social e ambiental das operações.

E é exatamente isso que o ESG contábil proporciona: uma nova maneira de integrar esses aspectos na rotina financeira das empresas, garantindo relatórios confiáveis, auditorias e uma visão mais ampla sobre o impacto dos negócios. Mas como esse movimento funciona na prática?

O que é ESG contábil e por que ele está transformando o mercado?

O ESG contábil nada mais é do que a aplicação dos princípios de sustentabilidade dentro da contabilidade. Ele envolve a coleta e análise de dados financeiros e não financeiros para que as empresas possam medir o quanto suas ações realmente são sustentáveis.

Alguns exemplos práticos de ESG dentro da contabilidade incluem:

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  • Relatórios que detalham a emissão de gases de efeito estufa e o impacto ambiental da empresa.
  • Indicadores sobre diversidade e inclusão dentro do quadro de funcionários.
  • Transparência sobre práticas trabalhistas e engajamento com stakeholders.

Isso significa que contadores com conhecimento em ESG não só podem ajudar empresas a se adequarem às novas normas, mas também agregar valor ao mercado, atraindo novos clientes e fortalecendo suas carreiras.

Por que ESG contábil é um diferencial para empresas e investidores?

Empresas que adotam práticas sustentáveis não apenas seguem regulamentações ambientais, mas também se tornam mais atrativas para investidores. E isso não é exagero!

Os investidores estão cada vez mais atentos a critérios ESG antes de colocar dinheiro em uma empresa. Isso acontece porque empresas sustentáveis tendem a ser mais resilientes a crises e menos propensas a problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao meio ambiente e à governança.

Além disso, consumidores estão priorizando marcas que se preocupam com o impacto que causam. Relatórios contábeis que incluem métricas ESG podem ser um fator decisivo na hora de conquistar clientes que buscam transparência e responsabilidade.

Veja mais:

Oportunidade para contadores: como atuar com ESG

Os contadores que se especializarem em ESG contábil terão uma vantagem competitiva enorme nos próximos anos. Afinal, o ESG não é apenas um movimento passageiro, mas sim um novo padrão de mercado.

Para atuar nesse setor, os profissionais devem se capacitar em temas como:

Regulamentações ambientais que afetam as empresas.
Normas internacionais de relatórios sustentáveis.
Ferramentas para calcular o impacto ambiental e social das organizações.
Identificação de greenwashing (empresas que tentam parecer sustentáveis, mas na prática não são).

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O perigo do greenwashing e a responsabilidade dos contadores

Se por um lado o ESG tem trazido avanços para o mercado, mas por outro também há empresas que tentam enganar consumidores ao se venderem como sustentáveis sem realmente aplicar essas práticas. Esse fenômeno é conhecido como greenwashing, uma estratégia de marketing que cria uma imagem falsa de sustentabilidade.

Casos famosos de greenwashing mostram como empresas já foram advertidas por propaganda enganosa. Exemplos incluem:

  • Volkswagen, que manipulou dados sobre emissões de poluentes.
  • Fiat, que anunciou um “pneu superverde” sem comprovação ambiental.
  • Ford, que divulgou um modelo de carro como ecológico, mas que na prática teve péssimo desempenho ambiental.

Os contadores têm um papel crucial em evitar que esse tipo de prática aconteça. Mas como? Através da auditoria e da transparência dos relatórios financeiros, garantindo que as empresas realmente estejam cumprindo o que prometem.

Como as PMEs podem se beneficiar do ESG?

Muita gente acredita que sustentabilidade é coisa de empresa grande, mas esse conceito já chegou também às Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Para essas empresas, o ESG pode trazer benefícios como:

Redução de custos (adotando práticas mais eficientes).
Acesso a crédito facilitado, já que algumas instituições oferecem condições melhores para empresas sustentáveis.
Atração de clientes que preferem comprar de empresas que prezam pela responsabilidade social.

ESG não é modismo, é o futuro da contabilidade!

A contabilidade deixou de ser apenas um setor burocrático e se tornou um aliado estratégico das empresas, ajudando na construção de um futuro mais sustentável. Mas para isso, os contadores precisam se atualizar e entender como o ESG contábil pode ser aplicado na prática.

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O desafio é grande, mas as oportunidades são ainda maiores! Afinal, quem se especializar em ESG não só terá mais chances de crescimento profissional, mas também poderá ajudar empresas a fazerem a diferença no mercado e no mundo.

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