Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Além do pagamento de duas cotas do Auxílio Emergencial, está previsto o pagamento de retroativos para pais ou mães, chefes de família, monoparentais, que tiveram seu benefício cancelado, ou recebido de maneira incorreta.
A partir da promulgação da lei 14.171/21, se estabeleceu o pagamento de duas cotas do auxílio para chefes de famílias monoparentais, independente do sexo, ou seja, pode ser o pai ou a mãe. Contudo, há alguns adendos que privilegiam a mulher.
Ainda neste sentido, a lei prevê a seguinte questão: caso haja divergências entre o pai e mãe, em que ambos têm cadastro junto ao sistema do auxílio, apresentando o mesmo dependente, a medida é aplicada para mãe. Sendo assim, nessas situações a prioridade é da mulher, dado que às duas cotas serão pagas a ela.
Ademais, conforme lei, as famílias monoparentais, podem receber pagamentos retroativos no valor de R $600,00, em casos nos quais o pagamento do auxílio foi retraído ou recebido indevidamente. Além disso, mães chefes de família, que se encontram na situação citada, podem recorrer à Central de Atendimento à Mulher, denunciando pelo número 180.
A lei referente (14.171/21) às questões ditas acima, passou pela aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados, todavia, foi vetada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Contudo, o congresso derrubou o voto, permitindo que a medida passasse a valer.
A fins de um melhor entendimento, a família monoparental é aquela cujo apenas um dos pais fica responsável pela criação e sustento do filho.
Cabe salientar, que este é um papel que historicamente se debruça em cima da mulher, à medida que isso ainda reflete atualmente. Sendo assim, é mais comum a existência de mães chefes de família.
Conforme dito pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), durante a votação na câmara, que a aprovação da lei 14.171/21 é uma vitória para a bancada feminina, argumentando, que o estabelecimento da medida foi resultado de “uma grande articulação da bancada junto aos líderes desta casa”.
Além disso, o texto da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), também prevê um canal de denúncia para a mãe do chefe de família, nos casos em que o pagamento do Auxílio Emergencial foi subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. Sendo assim, para denunciar, na Central de Atendimento à Mulher disque 180.
Conteúdo por Lucas Machado
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