Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.
Contudo, apesar de tanto tempo assim existindo, muitos brasileiros conhecem pouco esse direito que é muito importante para o trabalhador, e diferente do que muitos pensam ele não é necessariamente liberado apenas quando o trabalhador é demitido. Existem diversos outros motivos que permitem que o trabalhador possa realizar o saque integral do FGTS, se você quer conhecer, acompanhe!
O FGTS é um fundo em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses para o trabalhador, diretamente na Caixa Econômica Federal.
O fundo pode contar com várias contas com saldo, sendo elas contas ativa (emprego atual) bem como pelas contas inativas (empregos anteriores).
Todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada bem como trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais podem ter direito ao FGTS.
Além de ser possível realizar o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ainda é possível realizar o saque quando:
Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:
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