Conheça 3 tributos que dão direito a crédito fiscal

Na hora de colocar as finanças na “ponta do lápis”, ou melhor, saber o que deve ser pago a terceiros, é de praxe separar o que efetivamente deve ser direcionado ao pagamento de fornecedores, empréstimos, financiamentos, despesas administrativas e operacionais e o que ser destinado ao Estado, como os tributos e contribuições.

O que muitos empresários não sabem é que o efeito dos pagamentos fiscais pode ser amenizado com o crédito fiscal. Mas o que é? Para que serve? Quais tributos podem ser utilizados? Continue a leitura e saiba mais!

O que é crédito fiscal?

O crédito fiscal é uma forma de incentivo concedido às pequenas e médias empresas para a redução dos valores tributários pagos ao governo relativos ao faturamento ou à saída de mercadorias.

Em outras palavras, o Governo Federal “dá uma mãozinha” ao empreendedor para aliviar a alta carga tributária e continuar movimentando a economia. No entanto, empresas enquadradas no Simples Nacional não podem se valer do crédito fiscal, em hipótese alguma, em razão do menor faturamento.

Daí que entra a importância de um planejamento tributário eficiente, avaliando se é vantajoso para a empresa continuar no regime simplificado ou se é possível o enquadramento em outro regime — Lucro Presumido ou Lucro Real — aproveitando o incentivo do crédito fiscal para reduzir o pagamento dos tributos e o peso dos tributos sobre o orçamento.

Quais tributos dão direito ao crédito fiscal?

Toda empresa mantém uma agenda de pagamentos tributários e fiscais. Para algumas o montante é mais “pesado”, devido o faturamento e o tipo de negócio exercido, e para outras o pagamento não chega a ser tão alto, porém, representa uma quantia significativa que tem impacto nas finanças.

Vejamos os principais tributos que podem ter direito a crédito fiscal:

1. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Empresas que produzem ou importam produtos industrializados têm direito ao crédito tributário decorrente do IPI, como é o caso da compra de matéria-prima, devolução de produtos e de bens de produção, por exemplo.

Além disso, uma exceção para quem quer ser beneficiado com o crédito fiscal no IPI é que além de produzir ou importar produtos industrializados, o benefício se restringe apenas àquelas que recolhem tributos por meio do Lucro Presumido.

Outra forma de ser beneficiado com o crédito fiscal no IPI é comprando de atacadistas que não lançam o imposto na nota fiscal. Assim, as empresas que adquirem se responsabilizam por realizar a base de cálculo, a fim de se beneficiar com o crédito fiscal.

2. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Toda vez que a empresa realiza a circulação de mercadorias, incluindo as importadas, o ICMS é gerado. Como é um imposto estadual, a incidência do ICMS pode variar dependendo do Estado. Para se beneficiar do crédito fiscal no ICMS, o negócio precisa usar a presunção de lucros.

Empresas que realizam atividades comerciais, industriais ou equiparadas, por exemplo, fretes de transportadoras, energia elétrica no caso de gastos com produtos para exportação e devolução de artigos dos quais o imposto já tenha sido cobrado na saída, podem aderir ao incentivo.

Já empresas de transporte podem conseguir o crédito com a aquisição de materiais para a operação, como combustíveis e outros insumos.

3. PIS e Cofins

O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo federal cujo cálculo é feito mensalmente sobre o faturamento ou da folha de pagamento. Já para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o valor a ser apurado é feito sobre a receita bruta, cujo destino são os fundos de previdência, assistência social e saúde pública.

O crédito fiscal tanto no PIS quanto na Cofins pode ser requerido por empresas enquadradas no Lucro Real, independentemente da atividade econômica. Ambos os tributos podem utilizar gastos com transporte, saída de mercadorias, além de armazenagem e até mesmo energia elétrica e aluguel. Nesse caso, é preciso ser tudo obtido em negócios brasileiros para receber o benefício.

Via Nexaas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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