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A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado, também denominada “companhia”, que, qualquer que seja sua atividade econômica, é eminentemente empresarial e formada por dois ou mais acionistas. Regulada pela Lei nº 6.404/76, é importante tipo empresarial no Brasil, motivo pelo qual listaremos 4 características das sociedades anônimas para você conhecer!
Pela definição de companhia já se percebe que se trata de uma sociedade de capitais, na qual o importante é o montante total resultado da aglutinação de capital, que será dividido em ações, conforme consta na definição dada tanto pelo Código Civil de 2002 quanto pela lei específica que rege a matéria:
Lei 6.404/76. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As ações podem ser livremente negociadas, o que gera constante mudança no quadro de acionistas, mas o Estatuto pode prever restrições à cessão. Caso elas tenham valor nominal (divisão do capital social pelo número de ações), este será o mesmo em todas elas.
A sociedade anônima pode adotar duas classificações: aberta ou fechada. Conforme dispõe o artigo 4º da Lei, “a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.
Em outras palavras, se os valores imobiliários (debêntures, ações etc.) são admitidos para ser negociados nas bolsas de valores (ou mercado de balcão), a S.A. será aberta, devendo registrar tais valores perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Por outro lado, a S.A. a fechada não admite negociação dos valores mobiliários.
Característica derivada do conceito dado pela legislação ordinária, a responsabilidade do acionista se limita ao preço das ações que subscrever ou adquirir:
CC02. Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Mesmo em caso de falência, integralizada a ação do associado, ele não terá qualquer responsabilidade, sendo o patrimônio da companhia o único a ser atingido.
A companhia apresenta uma estrutura básica, que se compõe de:
A lei que trata sobre as sociedades anônimas é extensa e detalhada, sendo interessante objeto de estudo para quem trabalha com esse tipo de empresa. Demos aqui algumas características que nem de longe esgotam o assunto!
Fonte: Faculdade Brasileira de Tributação – FBT
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