INSS

Conheça 4 revisões capazes de aumentar sua aposentadoria

Toda e qualquer revisão de benefício, tem como intuito garantir que o segurado receba o valor adequado pelo qual ele tem direito. Em geral, a reanálise é aplicada em casos onde há irregularidades mediante a erros no cálculo do INSS ou alterações na legislação. 

Exposto isto, qualquer cidadão amparado pelo instituto que não concordar com o valor recebido, por acreditar que há alguma irregularidade, é possível acionar a justiça solicitando a devida revisão. 

Em todo caso, conheça, ao menos, 4 das principais revisões capazes de elevar a mensalidade recebida no respectivo benefício previdenciário. 

Revisão da vida toda

Começando pela mais comentada entre as ações, a Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira, basicamente inclui as contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, até então desconsideradas. 

Quem pode pedir esta revisão?

  • Possuem contribuições previdenciárias realizadas antes 94;
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos (prazo para solicitar a revisão);
  • Teve benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e a data de vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Importante! A Revisão da Vida Toda, em geral, é mais vantajosa para quem recebe altos salários antes de 1994, ou passou a receber menos após a época. Além disso, a ação também pode valer a pena para quem realizou poucas contribuições depois de 94.  

Revisão do Teto

Nos anos de 1998 e 2003, o teto previdenciário (máximo pago pelo INSS) foi reajustado para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. Contudo as aposentadorias concedidas antes das emendas que estabeleceram o teto entrarem em vigor, não foram devidamente reajustadas. 

Isto porque, a autarquia estipulou que os novos tetos somente entrassem em vigor para benefícios concedidos após os aumentos, todavia, o STF já decidiu a favor dos aposentados. 

Quem pode pedir a revisão? 

  • Segurados que se aposentaram entre 24/07/1991 e 19/12/2003; OU
  • Tiveram salários limitados ao teto no cálculo da aposentadoria.

Revisão de inclusão de tempo especial

Esta é solicitada quando o trabalhador atuou em atividades insalubres ou periculosas que comprometesse sua saúde, todavia, não atingiu os critérios necessários para receber a aposentadoria especial. 

Ainda sim, é possível converter o tempo em atividade especial em tempo comum, contando com um bônus. Nesta linha, cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% e 40% para mulheres e homens, respectivamente. 

Quem pode pedir essa revisão?

  • Ter atuado em atividades insalubres ou periculosas;
  • O tempo em atividade especial deve ter sido autuado antes da Reforma da Previdência começar a valer (até 12 de novembro de 2019).

Revisão do buraco negro

Em resumo, esta revisão serve para garantir justiça aos segurados que tiveram os benefícios concedidos com cálculos de inflação incorretos, assim prejudicados pelo chamado “limbo” de leis, daí o nome buraco negro. 

Quem pode solicitar essa revisão?

  • Segurados que tiveram o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91;
  • Não há exigência de se enquadrar no período  decadencial (10 anos após o primeiro pagamento).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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