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Conheça 6 direitos concedidos a quem sofre de câncer

O último mês de outubro trata-se do período oficial da campanha anual de conscientização do diagnóstico precoce de câncer de mama. Diante da mobilização mundial, mais pessoas conseguem ter acesso às informações e consequentes serviços, tratamentos e diagnósticos. 

Em suma, a campanha é uma grande ferramenta frente ao câncer, tendo um importante papel quanto a prevenção da doença que ainda atinge muitas pessoas no Brasil e no Mundo. Não obstante das questões envolvendo a conscientização, também é de suma importância informar sobre as questões jurídicas atreladas à condição. 

Nesta linha, já não é novidade para ninguém que o câncer pode representar um quadro de saúde bem sério, entretanto, muitos não sabem devidamente dos direitos legais que o diagnóstico da doença pode trazer. Em outras palavras, pessoas que sofrem da enfermidade possuem diferentes tipos de proteção previstas na legislação brasileira, e assim como outras garantias, tais direitos precisam ser conhecidos para que sejam plenamente exercidos. 

6 direitos voltados a pessoas com Câncer

  1. Saque do FGTS: pessoas diagnosticadas com câncer, podem efetuar o saque do saldo integral presente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aliás a mesma garantia também se aplica aos recursos do PIS/Pasep;
  2. Isenção do IR: dentre as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda (IR) a aposentados e pensionistas, está o câncer. Sendo assim, o grupo que sofre da enfermidade, pode ficar livre da cobrança, além de receber o reembolso retroativo do tributo referente aos últimos 5 anos;
  3. Benefícios do INSS: no âmbito da previdência, a doença pode dar o direito aos seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, adicional de 25% na aposentadoria, auxílio-acidente, aposentadoria antecipada por idade ou por tempo de contribuição;
  4. Benefício assistencial: também através do INSS também é possível requerer o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O provento é de natureza assistencial, e é também destinado a pessoas com deficiência (PCD),perfil em que portadores de câncer podem ser incluídos. Em suma, para receber o benefício assistencial, é preciso que pessoa seja equiparada a alguém deficiente, além de ter uma renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Contudo, não é necessário ter realizado contribuições junto ao INSS, como é o caso dos benefícios da previdência;
  5. Plano de saúde: conforme a legislação brasileira, planos de saúde possuem o dever de fornecer os medicamentos orais e procedimentos radioterápicos para o tratamento de pacientes portadores de câncer, segundo o previsto na lei 12.880 de 2013;
  6. Tratamento pelo SUS: o Sistema Único de Saúde (SUS), tem a obrigação de dar início ao tratamento da doença, em no máximo 60 dias, após a definição do diagnóstico, conforme denotado na 12.732 que passou a vigorar em 2012.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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