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Conheça 6 motivos que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa

Normalmente, o desligamento dado por justa causa só ocorre se o empregado cometer algum erro considerado gravíssimo, ou se repetir constantemente comportamentos inadequados e inconvenientes. 

Para ajudar você a evitar esse tipo de demissão, que poda alguns direitos como o seguro-desemprego, elaboramos uma lista com seis motivos que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Saiba quais comportamentos evitar para não ser desligado dessa maneira.

Seis motivos para desligamento por justa causa

A informação é fundamental para evitar situações como esta. O desligamento, ou demissão por justa causa pode prejudicar o trabalhador, para evitar consequências desse tipo confira alguns motivos que corroboram a justa causa. 

Ato de improbidade é um dos motivos que podem ocasionar a demissão por justa causa, se caracteriza pela prática de atos ilícitos e desonestos, aqueles que agirem de má-fé em seus locais de trabalho poderão ser desligados devido a este comportamento. 

Ações praticadas com o intuito de obter vantagens ou benefícios indevidamente enquadrados como ato de improbidade, sejam essas regalias para si ou para terceiros. 

Atestados falsos, furtos e desvios de recursos são caracterizados como atos de improbidade.

Aqueles que ofenderem ou lesionarem pessoas em ambiente de trabalho poderão ser demitidos por justa causa, é vetada a prática de violência nesses locais. Por isso o empregado poderá ser penalizado com o desligamento por motivos legais. 

A insubordinação ou ato de indisciplina pode ocasionar o desligamento por justa causa. São caracterizados pelo não cumprimento de normas internas da empresa ou instituição, a insubordinação ocorre quando o empregado deixa de obedecer às determinações da empresa. 

Mau procedimento e incontinência de conduta é entendido por comportamentos sexuais inadequados e impróprios para o ambiente de trabalho. Acessar sites pornográficos, realizar gestos obscenos, nudez e assédio caracterizam a incontinência de conduta. 

Já o mau procedimento pode ser entendido pela prática de condutas imorais como bullying e racismo. 

Violar segredos da empresa também gera a demissão por justa causa, repassar dados e informações industriais compreendem essa violação. 

Negligenciar a demanda pode ser enquadrado como desídia no desempenho de funções, que ocasiona a justa causa. Faltas injustificadas, faltas excessivas e o não desenvolvimento e cumprimento das demandas podem levar o trabalhador a ser demitido. 

Antes desse desligamento é normal que ocorram chamadas de atenção, advertências e até mesmo suspensões devido ao comportamento do trabalhador. 

Os motivos mencionados anteriormente poderão levar o empregado a ser demitido conforme as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa modalidade demissão protege o empregador de situações que podem ser causadas por funcionários.

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Redator: Iana Filizola

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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