Imagem por @master1305 / freepik
Normalmente, o desligamento dado por justa causa só ocorre se o empregado cometer algum erro considerado gravíssimo, ou se repetir constantemente comportamentos inadequados e inconvenientes.
Para ajudar você a evitar esse tipo de demissão, que poda alguns direitos como o seguro-desemprego, elaboramos uma lista com seis motivos que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Saiba quais comportamentos evitar para não ser desligado dessa maneira.
A informação é fundamental para evitar situações como esta. O desligamento, ou demissão por justa causa pode prejudicar o trabalhador, para evitar consequências desse tipo confira alguns motivos que corroboram a justa causa.
Ato de improbidade é um dos motivos que podem ocasionar a demissão por justa causa, se caracteriza pela prática de atos ilícitos e desonestos, aqueles que agirem de má-fé em seus locais de trabalho poderão ser desligados devido a este comportamento.
Ações praticadas com o intuito de obter vantagens ou benefícios indevidamente enquadrados como ato de improbidade, sejam essas regalias para si ou para terceiros.
Atestados falsos, furtos e desvios de recursos são caracterizados como atos de improbidade.
Aqueles que ofenderem ou lesionarem pessoas em ambiente de trabalho poderão ser demitidos por justa causa, é vetada a prática de violência nesses locais. Por isso o empregado poderá ser penalizado com o desligamento por motivos legais.
A insubordinação ou ato de indisciplina pode ocasionar o desligamento por justa causa. São caracterizados pelo não cumprimento de normas internas da empresa ou instituição, a insubordinação ocorre quando o empregado deixa de obedecer às determinações da empresa.
Mau procedimento e incontinência de conduta é entendido por comportamentos sexuais inadequados e impróprios para o ambiente de trabalho. Acessar sites pornográficos, realizar gestos obscenos, nudez e assédio caracterizam a incontinência de conduta.
Já o mau procedimento pode ser entendido pela prática de condutas imorais como bullying e racismo.
Violar segredos da empresa também gera a demissão por justa causa, repassar dados e informações industriais compreendem essa violação.
Negligenciar a demanda pode ser enquadrado como desídia no desempenho de funções, que ocasiona a justa causa. Faltas injustificadas, faltas excessivas e o não desenvolvimento e cumprimento das demandas podem levar o trabalhador a ser demitido.
Antes desse desligamento é normal que ocorram chamadas de atenção, advertências e até mesmo suspensões devido ao comportamento do trabalhador.
Os motivos mencionados anteriormente poderão levar o empregado a ser demitido conforme as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa modalidade demissão protege o empregador de situações que podem ser causadas por funcionários.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Redator: Iana Filizola
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…