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Conheça 9 itens que você não pode comprar com o vale-alimentação

O Vale-alimentação foi criado para que o funcionário que trabalhe com carteira assinada possa ter um auxílio para compra de alimentos ou pagamento de suas refeições. Você só poderá usar o vale para compra de produtos de gênero alimentício, como carnes, grãos, ovos, leite e vegetais. Ele poderá ser utilizado em supermercados, mercearias, açougues, entre outros estabelecimentos semelhantes.

Nos casos em que o empregador decida fornecer aos seus colaboradores o benefício, vai poder descontar até 20% da remuneração do empregado, informada no holerite mensal.

Quem regula o funcionamento do vale-alimentação tanto nas empresas, como nos estabelecimentos que o recebem é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Não será mais permitido utilizar o benefício para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento. 

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Confira 9 itens que você não pode comprar usando o vale-alimentação

  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis em geral;
  • Talheres e utensílios de cozinha;
  • Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  • Refeições prontas (como aquelas congeladas em delivery);
  • Cosméticos;
  • Cigarros e produtos de tabacaria em geral;
  • Ferramentas;
  • Produtos de limpeza e higiene pessoal.

O empregado pode comprar refeições já prontas, neste caso terá que utilizar o vale-refeição.

Troca da operadora do cartão

O trabalhador que recebe por uma bandeira específica que opera o cartão do vale- alimentação ou refeição poderá trocar por outra bandeira que desejar, isso totalmente de graça, sem qualquer cobrança.

Rebate e pós-pagamento

Uma situação que se tornou muito comum no país foi o fato de as empresas de benefícios, oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Isso acaba prejudicando o trabalhador que se via obrigado a pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.

As novas regras não permitem mais o rebate.  A legislação também estabelece que o VA e VR passem a ser pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.

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Penalidades e multas para empresas

As empresas que oferecem o vale-alimentação ou refeição que descumprirem as novas regras estabelecidas serão multadas em valores que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência a multa será dobrada.

O vale alimentação (VA) é um benefício fornecido em cartão pelas empresas aos profissionais para que eles possam usar para fazer as suas refeições no almoço ou no jantar, conforme a sua jornada de trabalho. 

Já o vale-refeição (VR) nada mais é um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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