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Reforma Tributária: Conheça o projeto para tributos sobre consumo

O Ministério da Economia enviou para o Congresso Federal na data de ontem (21 de julho) o seu projeto de reforma tributária para os tributos sobre o consumo.
Na verdade, substitui o PIS e a COFINS por um novo, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
A alíquota ficou maior, as empresas do Simples Nacional darão menos crédito e serão discriminadas como já ocorre hoje em relação ao ICMS, e para os prestadores de serviço haverá significativa majoração de custo.
O PIS/COFINS possuíam alíquotas gerais de 3,65% para a sistemática cumulativa (aplicação direta sobre a receita bruta), e 9,25% para a sistemática não cumulativa (apurando mediante confronto entre débitos e créditos).
O CBS, por sua vez, somente admite o sistema não cumulativo, e terá alíquota de 12%.
A alíquota majorada em relação aos tributos atuais busca compensar as derrotas que a Fazenda Nacional vem amargando na justiça em relação à exclusão do ICMS e do ISS na base do PIS/COFINS, bem como a exclusão do PIS/COFINS de sua própria base.
Assim, a legislação do CBS já prevê que não integrarão a sua base de cálculo o ICMS, ISS, e a própria CBS – além dos descontos incondicionais e devoluções.
Enquanto o PIS/COFINS tem uma não cumulatividade no sistema base sobre base, ou seja, pouco importa quanto o fornecedor pagou de PIS/COFINS, o crédito é calculado com base no quanto o contribuinte paga (por exemplo, uma compra de empresa enquadrada no Simples gera o mesmo crédito de 9,25% de qualquer outra compra), a CBS terá um crédito escritural: o valor a ser creditado é aquele destacado em nota fiscal.
Isso significa que empresas enquadradas no Simples Nacional darão menos crédito do que as demais pessoas jurídicas.
Esse é um problema ainda para os prestadores de serviço: possuem poucos créditos, grande parte dos seus custos vem da folha de pagamento, a qual não vai gerar créditos.
Inegavelmente, para as empresas prestadoras de serviço o aumento da carga tributária será brutal, algo próximo de 8% do faturamento.
O projeto prevê ainda um aumento no regime especial de tributação da incorporação imobiliária, o RET, cuja alíquota de 4% passará para 4,13%.
Na base de cálculo da CBS entram as receitas financeiras, fato que só se observa hoje no PIS/COFINS não cumulativo.
O projeto prevê ainda a retenção da CBS nas vendas realizadas por plataformas digitais, quando o prestador de serviço não emitir nota fiscal.
Continua vedada a transferência de créditos a terceiros.
Por outro lado, créditos acumulados até o terceiro trimestre do ano poderão ser utilizados para quitar quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
A apuração e o recolhimento, assim como se dá com todos os tributos federais, é centralizado na matriz.
O vencimento passa para o dia 20 do mês subsequente.
Na parte que trata de isenções, chama atenção o fato de associações não estarem inseridas no rol, como se dá hoje em relação ao PIS/COFINS.
São isentos os produtos da cesta básica e os alimentos in natura. Também fica isenta a venda de imóvel novo ou usado para pessoa física, salvo quando a operação é tributada pelo RET.

As empresas transportadoras que se utilizam de transportadores autônomos de carga poderão utilizar um crédito presumido de CBS equivalente a 30% do serviço prestado.
A CBS incide nas importações pela mesma alíquota de 12%.
E há a previsão de incidência monofásica para combustíveis e cigarros – não há previsão para bebidas alcoólicas, produtos de higiene e toucador, como hoje existe para o PIS/COFINS.
Na parte que trata de penalidades, as mesmas variam de 1% a 20% da CBS não recolhida, de acordo com a infração.
É um projeto, sofrerá muitas alterações, podendo até mesmo ficar pelo caminho e não passar, dado que em paralelo tramitam a PEC 45 e a PEC 110, as quais tratam do mesmo tema, embora englobem, além do PIS e a COFINS, também o ICMS, ISS e IPI.
No entanto, aquela percepção de que inexiste alteração de lei tributária sem majoração de tributo continua válida.
Em qualquer mudança, a corda arrebenta para o lado do contribuinte.
Essa reforma isolada vai representar a manutenção da carga tributária para alguns setores, e a majoração para a maioria dos contribuintes.
Aqueles que hoje apuram no regime cumulativo (lucro presumido, e algumas atividades no lucro real) vão ter aumento de carga.
O segmento de serviço terá um aumento significativo de carga.
As empresas do Simples Nacional perderão competitividade.
Por definição, custo é o preço, deduzido dos tributos recuperáveis.
Se hoje suas vendas propiciam um crédito cheio de PIS/COFINS, com a CBS passarão a dar crédito limitado ao percentual da CBS contida na guia do Simples, como já ocorre com o ICMS.
Ou seja, seu preço efetivo para o comprador aumentará, na medida que reduzirá a dedução de tributos recuperáveis. Como resultado, ou perde mercado, ou reduz a margem.
A promessa do governo é aumentar tributos de um lado para desonerar outros do outro.
Promete aumentar a tributação sobre o consumo para compensar uma possível desoneração da folha.
Quer tributar dividendos, mas promete reduzir a alíquota de IR da empresa.
O problema é que o aumento do tributo acontece na largada, e a redução sabe-se lá quando…
Sob o argumento de suprir o orçamento, as desonerações vão sendo adiadas, e, como já estamos acostumados, o provisório vira permanente.
Por: Marco Aurélio Medeiros, Pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RJ. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.
Fonte: MSA Advogados
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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