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Conheça a regra para não perder o prazo para sacar o auxílio emergencial

O auxílio emergencial pode ser sacado até a um determinado tempo. Se a pessoa não sacar, transferir ou movimentar o benefício que foi depositado na conta poupança social num prazo de 90 dias, o dinheiro voltará para o Governo federal.

A regra está descrita no Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial.

“O período de validade da parcela do auxílio emergencial será de noventa dias, contado a partir da disponibilidade da parcela do auxílio, segundo o calendário de pagamentos”, diz o texto.

Entretanto, para os beneficiários do Bolsa Família o prazo é diferente. Eles terão até dia 31 de dezembro para sacar o auxílio. Isso porque para o Bolsa Família está valendo o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. No caso deles, A ampliação do prazo para sacar o auxílio emergencial foi definida na Portaria nº 444.

Como sacar auxílio emergencial?

O auxílio emergencial foi dividido em seis ciclos. Com datas para depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa e datas para a liberação dos saques e transferências. Num primeiro momento o dinheiro poderá ser movimento na poupança social digital, pagando contas, boletos, compras em lojas virtuais e presenciais. E depois na data determinada é possível sacar o dinheiro ou realizar uma transferência.

Saques sem cartão

Neste caso, você precisará acessar o aplicativo Caixa Tem, plataforma da Caixa, em que beneficiário poderá verificar o depósito do auxílio. Depois que você faz o login, poderá ir até a opção “Saque sem Cartão” e gerar um código para saque. O mesmo pode ser usado em até uma hora em lotérica, correspondente Caixa Aqui e uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Como transferir?

Para fazer a transferência da parcela recebida em poupança social digital, você precisará clicar na opção “Transferir dinheiro” no aplicativo Caixa Tem. Depois, deverá digitar os dados da conta bancária e o valor que se deseja transferir, e então concluir a operação.

Como pagar boletos?

Antes do saque e transferência das parcelas do auxílio emergencial, o dinheiro poderá ser movimentado no aplicativo (pagando boletos, contas como água, luz, telefone).
Bastará entrar no Caixa Tem e apertar a opção “Realizar pagamentos”. Então, pode-se usar a câmera do celular para ler o código de barras. Ou ainda, digitar os números.

Como usar o cartão de débito virtual?

Existe também um outro modo de usar o dinheiro do auxílio emergencial, movimentando-o no aplicativo para realizar compras online usando o cartão de débito virtual. O Caixa Tem possui a opção “Cartão de Débito Virtual”, clique nela. Depois de clicar, aparecerá a imagem do cartão com os dados correspondentes, bastando clicar em “gerar”. Em seguida use o código na hora de comprar pela internet. Lembrando que, em cada operação exige um código diferente.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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