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Conheça a Taxa Referencial que corrige os valores do FGTS

O trabalhador tem ouvido falar muito na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mas não consegue entender corretamente os motivos. Toda essa situação está ligada a um índice de correção chamado de TR (Taxa Referencial), criada nos anos 90 pelo governo do então presidente Fernando Collor.

A Taxa Referencial (TR) é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Antes, ela exercia um papel parecido ao da Selic (taxa básica de juros), de instrumento para controle das taxas de juros e da inflação. 

Para você entender melhor, vamos explicar como essa taxa criou um problema na vida de quem tem conta vinculada ao FGTS.

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Revisão do FGTS

A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por que o FGTS precisa de uma correção? O motivo está no avanço da inflação no país. Por isso, todo ano, o Governo Federal se vê obrigado a aplicar uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado devido às altas da inflação.

O problema da TR, que corrige os valores do fundo, é não dar nenhuma rentabilidade, já que está zerada desde 1999. Esse fato vem prejudicando muito o trabalhador. Principalmente porque os valores da conta dele no Fundo estão sendo corrigidos abaixo da inflação.

Por que existe a correção do FGTS?

O trabalhador talvez não saiba o motivo porque o governo se vê obrigado a fazer a correção do Fundo de Garantia. O motivo é simples, enquanto você não saca o dinheiro, o governo usa esse recurso para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura. É como se o governo tivesse pedido a você um empréstimo.

Foi visando esse detalhe, que foi protocolada a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

E é justamente essa matéria que será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 20 de abril deste ano. Os ministros vão julgar a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.

O STF, decidindo a favor do trabalhador, poderá distribuir cerca de R$ 300 bilhões para quem trabalhou com carteira assinada desde 1999. O que pode impactar os cofres públicos, conforme cálculos da Advocacia Geral da União (AGU).

O que é Taxa Referencial?

Nos anos 90 foi criada a TR (Taxa Referencial), pelo presidente da República, Fernando Collor de Mello. O objetivo da TR era conter a tendência de indexação dos preços e salários e combater a alta inflação no país durante aquele período.

Nos tempos atuais, a TR não tem nenhuma relevância para o cálculo dos juros, no entanto, o Banco Central a mantém como um importante indexador para alguns investimentos muito comuns entre os brasileiros, como a poupança.

A TR e o FGTS

A rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano sobre o valor depositado mais a Taxa Referencial (TR).

Como calcular?

Desde 2012, a poupança oferece duas possibilidades de rendimento. Nos dois casos, o indexador usado é a TR junto com a Selic.

Quando acontece da Selic está igual ou abaixo de 8,5%, a conta que deve ser feita para calcular a rentabilidade do investimento é 70% da Selic mais a Taxa Referencial.

Mas quando a Selic está acima de 8,5%, o cálculo já será outro. A rentabilidade será de 0,5% sobre  valor depositado mais a Taxa Referencial (TR).

Em outros tempos, o cálculo da poupança era feito de forma diferente. A remuneração era de 0,5% ao mês mais a TR. Os contratos feitos antes de maio de 2012 ainda obedecem a essa regra.

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FGTS

Em 1960, foi criado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A intenção do governo na época era  garantir a formação de uma reserva financeira para os trabalhadores. Sendo assim, ao ser contratado com carteira assinada, o empregado tem direito a esse benefício, que é um depósito mensal no valor de 8% do salário em uma conta. 

A obrigação de fazer esse depósito é o empregador e os valores só poderão ser retirados em situações que estejam estipuladas por lei: demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra de um imóvel.

Os valores que estão nas contas do FGTS terão uma rentabilidade de 3% ao ano mais a variação da TR. Portanto, assim como no caso da poupança, quando há uma elevação ou uma redução no valor da Taxa Referencial isso respinga no retorno do FGTS também.

Portanto, a TR é uma verdadeira dor de cabeça para o trabalhador que possui saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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