O trabalhador tem ouvido falar muito na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mas não consegue entender corretamente os motivos. Toda essa situação está ligada a um índice de correção chamado de TR (Taxa Referencial), criada nos anos 90 pelo governo do então presidente Fernando Collor.
A Taxa Referencial (TR) é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Antes, ela exercia um papel parecido ao da Selic (taxa básica de juros), de instrumento para controle das taxas de juros e da inflação.
Para você entender melhor, vamos explicar como essa taxa criou um problema na vida de quem tem conta vinculada ao FGTS.
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A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por que o FGTS precisa de uma correção? O motivo está no avanço da inflação no país. Por isso, todo ano, o Governo Federal se vê obrigado a aplicar uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado devido às altas da inflação.
O problema da TR, que corrige os valores do fundo, é não dar nenhuma rentabilidade, já que está zerada desde 1999. Esse fato vem prejudicando muito o trabalhador. Principalmente porque os valores da conta dele no Fundo estão sendo corrigidos abaixo da inflação.
O trabalhador talvez não saiba o motivo porque o governo se vê obrigado a fazer a correção do Fundo de Garantia. O motivo é simples, enquanto você não saca o dinheiro, o governo usa esse recurso para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura. É como se o governo tivesse pedido a você um empréstimo.
Foi visando esse detalhe, que foi protocolada a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
E é justamente essa matéria que será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 20 de abril deste ano. Os ministros vão julgar a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
O STF, decidindo a favor do trabalhador, poderá distribuir cerca de R$ 300 bilhões para quem trabalhou com carteira assinada desde 1999. O que pode impactar os cofres públicos, conforme cálculos da Advocacia Geral da União (AGU).
Nos anos 90 foi criada a TR (Taxa Referencial), pelo presidente da República, Fernando Collor de Mello. O objetivo da TR era conter a tendência de indexação dos preços e salários e combater a alta inflação no país durante aquele período.
Nos tempos atuais, a TR não tem nenhuma relevância para o cálculo dos juros, no entanto, o Banco Central a mantém como um importante indexador para alguns investimentos muito comuns entre os brasileiros, como a poupança.
A rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano sobre o valor depositado mais a Taxa Referencial (TR).
Desde 2012, a poupança oferece duas possibilidades de rendimento. Nos dois casos, o indexador usado é a TR junto com a Selic.
Quando acontece da Selic está igual ou abaixo de 8,5%, a conta que deve ser feita para calcular a rentabilidade do investimento é 70% da Selic mais a Taxa Referencial.
Mas quando a Selic está acima de 8,5%, o cálculo já será outro. A rentabilidade será de 0,5% sobre valor depositado mais a Taxa Referencial (TR).
Em outros tempos, o cálculo da poupança era feito de forma diferente. A remuneração era de 0,5% ao mês mais a TR. Os contratos feitos antes de maio de 2012 ainda obedecem a essa regra.
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Em 1960, foi criado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A intenção do governo na época era garantir a formação de uma reserva financeira para os trabalhadores. Sendo assim, ao ser contratado com carteira assinada, o empregado tem direito a esse benefício, que é um depósito mensal no valor de 8% do salário em uma conta.
A obrigação de fazer esse depósito é o empregador e os valores só poderão ser retirados em situações que estejam estipuladas por lei: demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra de um imóvel.
Os valores que estão nas contas do FGTS terão uma rentabilidade de 3% ao ano mais a variação da TR. Portanto, assim como no caso da poupança, quando há uma elevação ou uma redução no valor da Taxa Referencial isso respinga no retorno do FGTS também.
Portanto, a TR é uma verdadeira dor de cabeça para o trabalhador que possui saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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