Como serão as novas regras do PIS PASEP 2025 / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
O início do ano é marcado para muitas pessoas como época de transição, sendo uma oportunidade importante para reavaliar suas finanças, planejar melhor o futuro e, até mesmo, buscar soluções para pendências jurídicas e financeiras, a fim de começar 2025 com mais segurança. Porém, para quem não possui comprovação de renda ou bom crédito na praça, obter capital rápido pode ser um grande desafio.
“Estamos vendo o mercado oferecer alternativas menos burocráticas, que ajudam as pessoas a acessar recursos financeiros de forma mais prática e eficiente”, afirma Daniel Gava, CEO e fundador da Rooftop, proptech pioneira e única no Brasil a realizar liquidez imediata através do uso de um imóvel residencial de alto padrão.
Pensando nisso, o especialista elencou cinco opções que não exigem análise de crédito ou comprovação de renda, explicando como cada uma delas pode ser útil para atender às suas necessidades financeiras:
Nessa modalidade, a pessoa utiliza um veículo, imóvel, propriedade ou aplicação financeira como garantia de pagamento. Apesar da “facilidade” representar benefícios no que diz respeito a taxas de juros mais baixas, o especialista alerta quanto à ocorrência de processos demorados e a uma análise rígida do seu perfil e da garantia. “Além disso, qualquer irregularidade na documentação da garantia ou do proprietário pode complicar e travar todo o processo”, adiciona Gava.
Feito totalmente pelo meio digital, o empréstimo pessoal online vem ganhando espaço por conta da sua facilidade de acesso e velocidade na liberação do crédito. Entretanto, embora seja rápido sim, a modalidade também é acompanhada de juros altíssimos que, na prática, podem acabar virando uma bola de neve de dívidas. “Além disso, a falta de transparência e atenção na leitura do contrato pode gerar surpresas desagradáveis nas condições da contratação dessas linhas.”, detalha o CEO da Rooftop.
O crédito consignado é um tipo de concessão de curto prazo em que um credor concederá recursos com juros com base em sua renda. Sendo assim, a opção é bem vista para quem possui vínculo formal, porém acaba sendo inacessível para autônomos, freelancers ou empreendedores que, muitas vezes, têm sua renda de forma não tradicional.
O empréstimo FGTS é uma linha de crédito que permite que o beneficiário antecipe até 10 saques-aniversários anuais do seu FGTS. Isso significa que ele não precisa mais esperar o mês do seu aniversário para sacar o dinheiro do seu FGTS. “Por outro lado, o montante acaba limitado pelo saldo disponível e pelas condições impostas pelo banco, o que restringe o valor que você realmente pode obter”, pontua o especialista.
Buscando trazer uma opção mais acessível e menos burocrática, a Rooftop oferece o HomeCash, em que o proprietário consegue transformar o seu imóvel em capital imediato com condições justas e transparentes em um prazo de até 45 dias. Com a transação, os ex-proprietários continuam morando na propriedade, pagando mensalmente 0,5% de aluguel sobre o valor do imóvel adquirido pela Rooftop.
Geralmente, o deságio médio da operação é de 20%, um custo semelhante a um crédito com garantia de imóveis (CGI), porém sem análise de crédito ou necessidade de comprovação de renda. Durante o período em que loca o imóvel, o ex-proprietário pode readquirir o imóvel por um preço fixo, sem reajustes, avaliado e combinado no momento inicial da venda à Rooftop. Além disso, o ex-proprietário poderá receber um valor excedente, caso o imóvel seja comercializado a terceiros, por um valor acima do preço fixo combinado com a Rooftop.
Diferente das opções tradicionais, o modelo adota uma abordagem personalizada, considerando não apenas a situação financeira atual do solicitante, mas também oferecendo suporte completo para resolver pendências jurídicas e regularizar seu nome e a documentação do imóvel. Isso porque, a empresa oferece um time de especialistas jurídicos e financeiros que acompanham o processo do início ao fim, com foco em renegociar dívidas e regularizar as questões jurídicas do imóvel e do proprietário.
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