INSS

Conheça as doenças na coluna que mais geram direito à benefícios do INSS

As doenças da coluna são muitas e podem afetar pessoas de diferentes idades, mesmo as que praticam atividades físicas com mais frequência, essas lesões podem afetar a estrutura fundamental da coluna, podendo danificar as vértebras, causar dor e limitar a mobilidade do indivíduo. 

Agora vou te apresentar, algumas das principais doenças da coluna que geram direito a benefícios do INSS, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

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Hérnia de Disco

O disco vertebral não tem poder de cicatrização, devido à ausência de circulação sanguínea em seu interior. Portanto, uma vez que o disco intervertebral se rompe, fica comprometida a estabilidade desta unidade funcional, o que, progressivamente, reduz a sua capacidade de suportar cargas de pressão.

Este mecanismo apresenta-se no indivíduo na forma de cansaço, dores regionais segmentares no tronco ou dores irradiadas para os membros, que manifestam-se pelo processo inflamatório radicular.

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Bico de papagaio

O bico de papagaio, chamado cientificamente de osteofitose, é uma alteração que surge nas vértebras da coluna, em que ocorre a formação de novas estruturas ósseas nas bordas das vértebras, conhecidas como osteófitos, e que apresentam a forma de um gancho, semelhante ao bico do papagaio. 

O bico de papagaio pode causar sintomas como dor intensa nas costas ou formigamento nos braços ou na perna, e geralmente acontece devido ao envelhecimento normal da coluna ou à má postura ao longo dos anos, mas também pode ocorrer devido a outros problemas como hérnia de disco, artrose, escoliose ou artrite reumatóide, por exemplo.

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Lombalgia

A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir diferentes intensidades, ou seja, ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.

A lombalgia é conhecida, em outras palavras, como um “mau jeito” na coluna. Por exemplo: quando Aguda, sua característica é a dor forte, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico. Da mesma forma, a lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a durar de um a três meses.

No entanto, a lombalgia crônica, causa dores por um período maior que três meses, estando, portanto, entre as 5 doenças na coluna consideradas para o INSS. Nesse caso, assim como nos demais problemas de coluna, o acompanhamento e diagnóstico médico é essencial.

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Escoliose

Trata-se de doença degenerativa e ou adquirida, geralmente em crianças portadoras de paralisia cerebral, ocorre quando a coluna fica deformada em forma de “S” ou mesmo um “C” e que pode se associar a outros desvios da coluna com rotações vertebrais, como hipercifose ou hiperlordose.

Toda e qualquer escoliose é sempre patológica. Na maioria dos casos o tratamento clinico e postural com ou sem o uso de coletes é o suficiente para o bom resultado, mas quando a curvatura passa de 40 graus em geral, recomenda-se a cirurgia. Um aneurisma não roto não produz sintomas em geral.

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Quais benefícios posso ter direito?

Auxílio doença

Os portadores de alguma doença na coluna devem solicitar inicialmente o auxílio doença que é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Os requisitos para receber são:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
  • No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.

Aposentadoria por invalidez

Após receber o auxílio doença e ainda continuar com a incapacidade o segurado pode solicitar a  aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, que é benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho.

Mas para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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