CLT

Conheça as mudanças no auxílio-alimentação no trabalho remoto

O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto. O conteúdo da Medida, reforça que os recursos destinados ao vale-alimentação devem ser efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.

Já em relação ao trabalho remoto, o advogado e sócio-proprietário do BPH Advogados, Rafael Amaral Borba, explica que a pandemia do Covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em vários segmentos e foi isso que a nova MP tentou fazer. “A estimativa do IBGE  é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, destaca. 

Mudanças no vale-alimentação

O advogado ainda explica que a Medida Provisória  prevê que o empregador não pode mais exigir ou receber das empresas que operam os benefícios qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado. “Além disso, não é mais possível estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga; receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”. 

“A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador. Importante lembrar que anteriormente à aplicação desta nova medida,  as empresas que operam o auxílio-alimentação, ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente, cobravam taxas dos locais onde o auxílio era recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador”, revela Borba. 

O advogado ainda informa que o descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. “Além da multa, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária. A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo valores do ramo alimentício”.  

Mudanças no trabalho remoto

Quanto ao trabalho remoto, Borba explica que a Medida Provisória, regulamenta a contratação de empregados na modalidade de teletrabalho e esclarece pontos importantes que a legislação anterior não previa, principalmente sobre as formas de controle de jornada nessa modalidade. “Além disso, permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes”. 

“A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a necessidade de concessão dos intervalos de descanso (intrajornadas e interjornadas), descanso semanal remunerado, e pagamento de horas extras, etc.

Borba ainda lembra que no caso de trabalho remunerado por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato o controle das jornadas de trabalho. “Nesses casos o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”, reforça. 

Outro ponto destacado pelo advogado é que o empregador não será responsável pelas despesas de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato entre as partes. “Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência”.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

12 minutos ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

23 minutos ago

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

13 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

15 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

23 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

23 horas ago