Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O MEI é um tipo simplificado de empresa destinado aos profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas em por nenhuma entidade de classes, como: encanador, maquiador, costureiro, baleiro, entre outros.
Quando esse profissional se torna um Microempreendedor Individual passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se enquadra no Simples Nacional. Nessa situação, será preciso fazer o pagamento de uma quantia fixa mensal relativa aos tributos de sua atividade.
O trabalhador que quer se tornar MEI precisa se encaixar em alguns critérios, são eles:
Confira a seguir as pessoas que não se enquadram nessa modalidade profissional:
O Microempreendedor Individual terá gastos somente com o pagamento mensal do Simples Nacional. Confira os valores para cada caso:
O pagamento mensal é efetuado, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.
Os prestadores de serviços arrecadam R$5,00 de ISS, quem trabalha como indústria ou comércio contribui com o ICMS (R$1,00), isto é quem trabalha nas duas atividades paga R$6,00 de imposto (R$5,00 + R$1,00).
Apesar de ser um tipo simplificado de empresa, o MEI também possui suas obrigações. Acompanhe a seguir quais são elas:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)
A Declaração Anual corresponde ao faturamento do ano-calendário, ou seja, do ano anterior ao do exercício atual.
Como o faturamento anual do MEI é de até R$81 mil, o empresário não pode exceder essa quantia.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
É uma contribuição mensal que reúne todos os tributos exigidos para essa categoria. O pagamento dessa taxa é um dever que assegura os benefícios previdenciários e a emissão de notas fiscais.
Vale lembrar que a arrecadação junto ao INSS está inserida no DAS e equivale a 5% do salário mínimo vigente.
Relatório Mensal de Receitas Brutas
Esse documento não precisa ser entregue, mas é fundamental para que o MEI consiga enviar a DASN-MEI.
É importante ressaltar, que o Relatório Mensal de Receitas Brutas não pode ser descartado quando a DASN-MEI é enviada, seu arquivamento deve ser feito junto com as notas fiscais, pelo período de 5 anos.
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