Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos, junto ao INSS.Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Quem exerceu alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial,onde na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.
Abaixo algumas profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separando pelo requisito em anos da atividade especial.
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).Após 28/05/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, com documentos como PPP e LTCAT.
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