Metalúrgica Durametal, durante fabricação de cubos de rodas. Fortaleza (CE) 17.07.2014 - Foto: José Paulo Lacerda
O INSS dispõe de algumas modalidades na hora de solicitar a aposentadoria. Tudo pode depender da profissão que você exerce. Por exemplo, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Ela exige menos tempo de trabalho para compensar os riscos da atividade profissional, tornando-se mais vantajosa.
Com a Reforma da Previdência e as regras de transição, ficou ainda mais complicado cumprir os requisitos e se aposentar nessa categoria.
Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Quais as regras e como comprovar esse tipo de aposentadoria? Quais as profissões que têm direito a esta modalidade? Vamos responder a essas dúvidas na leitura a seguir..
A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. O enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.
Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS. O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.
Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.
É possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o dano à saúde ou integridade física.
Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), era necessário exclusivamente a contagem de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade especial desenvolvida, sem idade mínima.
Com a Reforma, mudaram bastante os requisitos. Atualmente, além do tempo, é exigida a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Embora já tenha sido mencionado que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, vamos listar profissões que têm suas atividades reconhecidas como especiais. São elas:
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição:
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição:
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição:
O principal documento para você comprovar o serviço insalubre ou perigoso é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário. A partir de 2022 o PPP estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas ao segurado e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.
O PPP é um documento com histórico do trabalho, confeccionado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em laudo técnico das condições ambientais laborais, o LTCAT, e deve ser fornecido pela empresa que expõe os seus empregados a riscos ambientais.
O documento traz informações importantes sobre o seu trabalho, detalhando as atividades desempenhadas ao longo do tempo, os fatores de risco ambiental, informações pormenorizadas sobre o uso do EPI e a sua eficácia, bem como diversas outras informações, como o nome dos responsáveis pela monitoração ambiental e biológica, quando for o caso.
Se você possuir um formulário diferente do PPP, relativo a um emprego anterior ao ano de 2004, o documento poderá ser utilizado para a comprovação da atividade insalubre, pois a documentação exigida pelo INSS variou ao longo do tempo.
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