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A maioria das mulheres que é dona de casa, se questionam se podem ou não se aposentar, trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, é uma tarefa bem cansativa.
Já adiantamos que as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o INSS.
Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.
Para a dona de casa se aposentar, o primeiro passo é começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa, mas é importante ressaltar que é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.
As donas de casas que nunca contribuíram para a previdência é necessário se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo site, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado.
Para fazer este cadastro é necessário que você informe os dados pessoais, com isso irá gerar um número de inscrição, após esta etapa você já pode começar as contribuições para o INSS.
Esta categoria é para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
As alíquotas maiores, são para pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:
A contribuição sobre o teto previdenciário é para as pessoas que já têm carteira assinada, pois a porcentagem de contribuição é maior.
É necessário informar um dos códigos descritos acima, conforme a sua categoria escolhida.
Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.
Porém, é possível realizar os pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Para as pessoas que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
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