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Conheça as regras para ter direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapazes de voltar a exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que o auxílio-doença é um benefício temporário e pode ser cessado quando é comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez o trabalhador não tem mais condições de retornar ao trabalho e nem ser realocado em outra profissão. Por isso é um benefício permanente.

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Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

O trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, não leva em conta o tempo de contribuição ou a idade do segurado. Porém, exige que seja cumprido alguns requisitos como:

Ter uma carência de no mínimo 12 contribuições mensais;

  • Comprovar, por meio da perícia médica do INSS a incapacidade permanente para exercer o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado, neste caso, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade.

Lembrando que doenças que forem constatadas antes da filiação à Previdência Social não dará direito à aposentadoria por invalidez.

Exceto nos casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.

O INSS não leva em conta a doença para conceder o benefício e sim as consequências que ela causou na vida do trabalhador.  

De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo do salário do benefício mudou, agora é levado em conta a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.

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Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existe uma lista de doenças graves determinadas por lei que dão direito a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, não será preciso cumprir carência, no entanto, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo junto ao INSS. 

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplasia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?

Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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