Se a sua empresa está em dúvida em qual destas duas contabilidades deve se encaixar, você precisa ler este texto. Em 2007, a Lei 10836/07 criou uma contabilidade nova mais próxima da adotada internacionalmente, mas em 2009 a Lei 11.941/09 não permitiu que ela pudesse ser utilizada para cálculos dos tributos, acarretando em duas distintas: a Contabilidade Societária e a Contabilidade Fiscal.
Entenda as diferenças
Contabilidade Fiscal é o cálculo das guias de imposto e da folha de pagamentos de uma empresa. Ela atende aos regimes de tributação e exige apenas a apuração, o pagamento dos tributos e a anotação dos recebimentos e pagamentos dos seus livros caixas.
Contabilidade Societária é um cálculo mais sofisticado que abrange os controles, processos e recursos humanos, utilizando-se de balancetes para acrescentar o fluxo operacional e o financeiro da sua empresa. Desta forma, trata-se de um serviço mais complexo que pode beneficiar os sócios a terem uma visibilidade maior dos desempenhos do companhia.
No mundo ideal, todas as empresas deveriam ter ambas as contabilidades. Enquanto a contabilidade fiscal garante que você está pagando seus impostos em dia, a societária cria uma base sólida para a fiscal e entrega uma perspectiva muito mais real sobre a performance da empresa. Aliás, por meio dela, inclusive, é possível reduzir o imposto de renda da Pessoa Física do Sócio.
Elas são obrigatórias?
Para pequenas e médias empresas, é obrigatório ter a Contabilidade Fiscal para manter em dia a apuração dos seus tributos. Não desempenhar esta tarefa pode aumentar a pena sobre impostos estimados pelas Secretarias da Fazenda em até 200% com multas, sem contar os juros. Portanto, já viu como é perigoso não manter este controle, não é mesmo?
Como a lei brasileira não exige que as micro e pequenas empresas tenham contabilidade societária — afinal, elas exigem apenas o livro caixa —, grande parte das PMEs recebe o serviço de Contabilidade Fiscal dos contadores.
E a Contabilidade Societária?
A obrigatoriedade dela depende de alguns fatores. Para PMEs, ela é necessária se você precisar blindar o patrimônio dos sócios ao categorizar a empresa como limitada ou para pagar o imposto de renda sobre lucro efetivo. Além disso, para distribuição de lucro isento de imposto para o sócio da empresa acima dos limites legais presumidos, necessita-se da Contabilidade Societária.
No entanto, vale ressaltar que qualquer irregularidade com as notas fiscais, ausência de controle ou o caixa da empresa acaba completamente com os benefícios desta contabilidade. É uma exigência ter disciplina operacional e financeira para que ela sirva ao seu propósito.
Quero ter Contabilidade Societária, o que eu faço?
Antes de mais nada, você precisa entender que para a Contabilidade Societária ser bem executada você não pode simplesmente pagar pelo serviço de um contador. O grande esforço vai estar do seu lado ao passar informações corretas em tempo hábil para manter a empresa regular.
São necessários manter todos os registros de entrada e saída de caixa em dia e todo e qualquer pagamento precisa ser registrado com um motivo justificado. Isso significa que todas as movimentações da empresa como faturamento, compra de bens, vendas, empréstimos e despesas precisam estar devidamente registrados.
Tão importante quanto isso tudo é o registro de todos os bens da empresa nos livros contábeis, que precisam estar disponíveis para a sua regularização. Sendo bem-feita, a Contabilidade Societária gerará uma fotografia do desempenho da empresa e permitirá benefícios como redução de imposto de renda dos seus sócios.
Via SAGE
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