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A organização dos documentos é uma das ações mais comuns e que os empresários precisam ter atenção para não terem prejuízos no futuro. Por isso, é importante saber por quanto tempo se deve guardar cada registro.
Aproveitando que ainda estamos nos primeiros meses do ano, trata-se de uma boa ocasião para arquivar os documentos do ano anterior. Contudo, o empreendedor pode ter dúvidas a respeito do prazo de guarda dos documentos de sua empresa.
Isso vai depender muito do tipo de documento. Eles podem ser divididos entre tributário e trabalhista. Ter o controle dos dois tipos é fundamental para quem deseja ter uma boa dinâmica na sua empresa e, também, evitar problemas irreversíveis.
É comum acumular diversos tipos de documentos. Mas fique sabendo que muitos podem ser descartados, outros, entretanto, devem ser guardados por um período longo, até mesmo a vida inteira.
Embora o avanço tecnológico tenha permitido que os documentos já sejam digitalizados, eles também possuem validade. Por isso é importante ter uma boa gestão, tanto dos documentos físicos como dos que são digitais.
Caso a empresa perca ou não armazene os documentos no período estabelecido, ela corre o risco de recolher novamente um tributo ou até ser multada por não apresentar o comprovante à fiscalização.
Conheça a seguir os prazos estabelecidos pela legislação.
Veja abaixo o prazo previsto para guardar cada tipo de documento:
Prazo: 5 anos
– Imposto de Renda (IR);
– Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
– Programa de Integração Social (PIS);
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Simples Nacional;
– Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos;
– Livros fiscais e contábeis;
– Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil;
– Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf;
– Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos.
Prazo: 30 anos
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Guia de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social (GFIP);
– Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).
Prazo: 10 anos
– Folha de pagamento;
– Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários.
Prazo: 5 anos
– Contribuição previdenciária (GPS);
– Contribuição sindical (GRCSU);
– Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto;
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
– Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
Prazo: 2 anos
– Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso-prévio.
Prazo: Indeterminado
– Contrato de Trabalho;
– Livro ou ficha de registro de empregado.
Com o avanço digital, o empresariado pode armazenar e encontrar seus documentos com mais facilidade, visto que é possível escanear e organizar os comprovantes em arquivos digitais e em plataformas de armazenamento na nuvem.
Contudo, é importante se assegurar da guarda dos arquivos digitais durante um período, mantendo uma cópia de segurança e fazendo consultas antes de destruir os documentos físicos.
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